TRF da 2ª Região paga em janeiro de 2024 precatórios de 2022, 2023 e 2024

Publicado em 29/12/2023

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região – TRF2 depositou, em dezembro de 2023, os valores para pagamento dos precatórios alimentares e comuns referentes às propostas dos anos de 2022 e 2023, bem como para quitação de todos os precatórios alimentares e parte dos comuns da proposta de 2024.

Ao todo, serão contemplados 22.534 beneficiários, em um total de 13.703 processos.

O pagamento dos valores é decorrente da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em dezembro, declarou a inconstitucionalidade das Emendas Constitucionais (ECs) 113 e 114/2021. As duas mudanças no texto constitucional haviam alterado o regime dos precatórios, impondo um teto para o pagamento desses títulos entre 2022 e 2026.

Os demonstrativos de pagamento contendo o valor atualizado para cada beneficiário, a instituição bancária e o número da conta de depósito judicial estarão disponíveis no sistema processual do TRF2, nos autos do respectivo precatório, até o dia 4 de janeiro.

Liberação para o saque

Após a divulgação dos demonstrativos de pagamento, os precatórios estarão liberados para levantamento pelos beneficiários a partir do dia 15 de janeiro de 2024.

O beneficiário deverá dirigir-se a qualquer agência de atendimento do banco depositário portando documento de identidade com foto, CPF e comprovante de residência.

Somente no caso de depósitos com bloqueio será necessária a emissão de alvará judicial pelo juízo da ação originária que gerou o precatório.

Cuidado com golpes!

O pagamento de precatórios é um momento muito visado por golpistas. Por isso, fique atento: a Justiça Federal da 2ª Região não exige pagamento de taxas, não solicita depósitos e nem adiantamentos de valores, de custas processuais ou impostos para o recebimento de valores de precatórios.

O beneficiário não precisa depositar nada para fazer seu levantamento!

Também não são expedidos ofícios ou encaminhadas mensagens via whatsapp solicitando contato telefônico. Caso perceba algo suspeito, procure seu advogado, a Justiça Federal ou a polícia.

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