TRF2: 1ª, 2ª e 6ª varas cíveis de Vitória passam a julgar causas relativas a direito aduaneiro, marítimo e portuário*
Publicado em 02/02/2024
A competência das varas foi alterada pela Resolução TRF2 nº 73/2023
Foi disponibilizada no Diário Eletrônico da 2ª Região a Resolução TRF2-RSP-2023/00073 de 21 de dezembro de 2023, que altera a Resolução nº TRF2-RSP-2022/00107, de 05 de dezembro de 2022, no que se refere à competência das varas cíveis especializadas da Seção Judiciária do Espírito Santo para processar e julgar os feitos relativos a direito aduaneiro, marítimo e portuário.
O art. 39, I, da Resolução TRF2-RSP-2022/00107, de 05 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: ‘Art. 39. (…) I – a 1ª, a 2ª e a 6ª Varas da sede da Seção Judiciária do Espírito Santo detêm competência para conhecer da matéria tributária, previdenciária, relativa a servidores públicos civis, à concorrência, ao comércio internacional e ao direito aduaneiro, marítimo e portuário;‘.
Acesse a Resolução TRF2-RSP-2023/00073.
*Fonte: SJES