TRF2 abre prazo para candidatura ao Comitê Gestor Regional para implantação da política de priorização da primeira instância

Publicado em 19/06/2015

A partir da sexta-feira, 19 de junho, os magistrados e servidores da Justiça Federal da 2ª Região interessados em contribuir para a implantação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição têm dez dias para se candidatar ao Comitê Gestor Regional. O prazo começou a correr com a publicação, na data, do Edital TRF2-EDP-2015/00009, assinado pelo presidente do TRF2, Poul Erik Dyrlund.

A Resolução nº 194, de 26 de maio de 2014, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), instituiu a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição. O artigo 5º da norma definiu os critérios para preenchimento das vagas nos comitês regionais. Em março de 2015, foi realizada uma eleição direta para escolha de membros do comitê da 2ª Região, nos termos dos incisos III e V desse artigo. O prazo para inscrições aberto agora se destina às vagas a serem preenchidas por escolha do tribunal respectivo, em cumprimento dos incisos II e IV.

O Edital TRF2-EDP-2015/00009 estabelece que os desembargadores federais do Tribunal e os juízes federais e servidores da primeira e da segunda instâncias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo deverão fazer suas inscrições para compor o grupo de trabalho através do sistema informatizado de gestão de documentos administrativos, o Siga-Doc (órgão PRES).

De acordo com a resolução do CNJ, a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição visa a “desenvolver, em caráter permanente, iniciativas voltadas ao aperfeiçoamento da qualidade, da celeridade, da eficiência, da eficácia e da efetividade dos serviços judiciários da primeira instância dos tribunais brasileiros”.
Também conforme a resolução, os comitês regionais ficam incumbidos, entre outras atribuições, de coordenar os programas e projetos relacionados à política de priorização da primeira instância, participar de reuniões com o CNJ e com instituições parceiras e monitorar os resultados, conforme forem sendo alcançados.

Leia o inteiro teor do Edital TRF2-EDP-2015-00009.

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