TRF2 absolve dono da antiga Companhia Têxtil Ferreira Guimarães do crime de apropriação indébita

Publicado em 05/06/2014

        A 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu pela absolvição do sócio administrador da antiga Companhia Têxtil Ferreira Guimarães, que teve a falência decretada em 2009. O empresário foi denunciado pelo Ministério Público Federal, por ter deixado de repassar ao INSS as contribuições previdenciárias descontadas dos salários dos seus empregados, entre julho de 2004 e agosto de 2005. A Justiça Federal do Rio de Janeiro o condenou pelo crime de apropriação indébita à pena de três anos e quatro meses de reclusão. Por conta disso, o industrial apelou ao TRF2.
       O voto condutor do julgamento no Tribunal é de autoria da juíza federal convocada Simone Schreiber. Ela entendeu que se aplica ao caso a regra do Código de Processo Penal que prevê a absolvição do réu quando existirem circunstâncias que excluam o crime ou isentem o réu de pena. A magistrada entendeu que esse é o caso do empresário, por conta ter ficado provada a gravidade da crise financeira pela qual passava a Ferreira Guimarães em meados da década de 2000, que levou o dirigente da fábrica a optar por pagar os salários dos empregados, deixando de recolher os tributos.
          Documentos juntados ao processo, como cópias das declarações do Imposto de Renda, dão conta de que a Ferreira Guimarães vinha sofrendo prejuízos anuais de cerca de R$ 30 milhões, até formalizar um pedido de recuperação judicial, em 2007. Também há nos autos cópias de títulos protestados nos quais são credores o Banco do Brasil, o Bradesco e o Banco Itaú, entre outras instituições financeiras.
          Simone Schreiber ainda ressaltou o fato de o acusado ter tentado ingressar no REFIS (programa de recuperação fiscal da Fazenda) por diversas vezes, sem sucesso: “Isso demonstra que o mesmo empreendeu esforços para quitar sua dívida fiscal. Essa preocupação do empresário de tentar reverter o quadro de inadimplência fiscal contribui para a formação da convicção deste juízo no sentido de que, se o réu não recolheu as contribuições sociais devidas pela empresa no período indicado na denúncia, é porque não teve possibilidade de fazê-lo”, concluiu.
        Em sua defesa, a Cia Têxtil Ferreira Guimarães, que deixou 220 desempregados ao falir, alegou ter sido vítima da concorrência com empresas chinesas, que ingressaram no mercado brasileiro na década de 1990 com produtos muito mais baratos que os nacionais. Com sede em Barbacena (MG), a Ferreira Guimarães chegou a produzir 330 mil metros de tecido por mês, o que a colocou entre as principais do ramo no país. Em agosto de 2013, a Justiça determinou o leilão das propriedades localizadas em Barbacena, Antônio Carlos e Juiz de Fora, cujos bens somados ultrapassam R$ 40 milhões. Entretanto, não houve interessados em comprar a propriedade.
Acesse o link abaixo para ler o inteiro teor da decisão.
Proc. 2001.51.01539734-0
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