TRF2: Acusados de extrair mármore sem autorização são absolvidos por falta de provas

Publicado em 11/07/2013

        A Primeira Turma Especializada do TRF2 decidiu manter a sentença que absolveu os dois sócios de uma mineradora acusados de extrair mármore sem autorização do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), órgão vinculado ao Ministério das Minas e Energia. As operações que deram origem à acusação eram realizadas nos municípios capixabas de Vargem Alta e Cachoeiro do Itapemirim.
        Os empresários foram denunciados pelo crime de usurpação do patrimônio da União, previsto na Lei 8.176, de 1991. O relator do processo no TRF2, desembargador federal Abel Gomes, entendeu que a autoria dos delitos não foi comprovada nos autos. O magistrado destacou, em seu voto, que o depoimento prestado por um dos acusados na polícia não foi confirmado na ação penal, sendo que o outro réu não chegou a ser ouvido nem mesmo durante a investigação policial: “Assim, há que se concluir que, no curso da instrução criminal, não foi colhida nenhuma prova acerca da pessoa (ou pessoas) efetivamente responsável (ou responsáveis) pela administração da empresa. Se o contrato social e as declarações em sede policial foram suficientes para a instauração da persecução penal, não bastam para a condenação, vez que outras provas documentais ou testemunhais não foram produzidas para corroborar a inicial acusatória”, ressaltou.
 
Proc. 2004.50.02.000826-1
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