TRF2 admite recurso para o STJ em processo que discute instalação de aterro sanitário em Paciência

Publicado em 31/08/2010

         O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve julgar o recurso especial da empresa Júlio Simões Transportes e Serviços Ltda. A vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), desembargadora federal Vera Lúcia Lima, admitiu o recurso para o STJ apresentado pela companhia contra decisão da Justiça Federal que suspendeu o contrato com a Comlurb, firmado em 2003, pelo qual a empresa estaria encarregada de instalar o aterro sanitário CTR-RIO, na Fazenda Santa Rosa, no bairro de Paciência, Zona Oeste do Rio de Janeiro.
         Para a desembargadora, o pedido preenche todos os pressupostos para a admissão do recurso especial, tais como cabimento, legitimidade e regularidade formal. Vera Lúcia Lima afirmou que os argumentos da empresa permitem “a exata compreensão da controvérsia, com indicação do dispositivo constitucional tido por contrariado”.     
          A causa começou com uma ação civil pública ajuizada pela Associação Projeto Lagoa de Marapendi (Ecomarapendi) contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovaveis (Ibama), a Júlio Simões, a Comlurb, o Estado do Rio de Janeiro e a Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente (Feema). A primeira instância concedeu liminar suspendendo o contrato, decisão que foi mantida pela Oitava Turma Especializada do TRF2 em um agravo de instrumento. Foi por conta disso que a Júlio Simões propôs o recurso especial.
          Na ação principal, que ainda tramita na Justiça Federal de primeiro grau, a Ecomarapendi almeja impedir que os órgãos de fiscalização ambiental concedam licenças para as obras de instalação e para o funcionamento do CTR-Rio. A associação chegou a enviar carta à então ministra Marina Silva, do Meio Ambiente, em 2006, apontando vários problemas relativos ao empreendimento. Um deles seria a localização proposta para o empreendimento, que feriria a Lei Municipal número 519, de 1984, que exige para os aterros sanitários uma distância mínima de núcleos urbanos.
             Ocorre que, segundo a ONG, a Fazenda Santa Rosa está localizada a menos de 10 quilômetros da área residencial. Além disso, o terreno estaria muito próximo da Base Área de Santa Cruz e do Aeroporto de Jacarepaguá e, portanto, estaria inserido em Área de Segurança Aeroportuária (ASA) -, onde, de acordo com a Portaria número 1.141/GM5, de dezembro de 1987 (do Ministério da Aeronáutica), é proibida a implantação de atividades de natureza perigosa, assim entendidas aquelas que possam tornar-se “foco de pássaros”.
             O aterro de Paciência foi projetado para receber o aterro sanitário de Gramacho, no município de Duque da Caxias, para onde são levadas mais de oito mil toneladas de detritos diariamente. Hoje, atuam no local aproximadamente cinco mil catadores de lixo que, afirma a Ecomarapendi, ficarão sem trabalho com a implantação do aterro na zona oeste do Rio, orçado em quase R$ 1 bilhão. Por isso, também faz parte do pedido da Ong autora da ação que faça parte do projeto uma solução para a questão social envolvendo os catadores, bem como que ele inclua a recuperação do passivo ambiental de Jardim Gramacho, onde foram aterrados os manguezais para dar lugar ao lixão.
        Já a Júlio Simões afirma que, sem o aterro de Paciência, os resíduos produzidos continuarão sendo levados para Gramacho, que estaria saturado e que estaria “prestes a romper e causar um dano ambiental de proporções bíblicas”.
          Segundo informações do processo, o sinal verde para a criação do aterro na Fazenda Santa Rosa foi dado com o Decreto número 24.710, de 2002, da Prefeitura do Rio de Janeiro, que transformou o local em área de especial interesse funcional. Em maio de 2007, o Tribunal de Contas do Município (TCM) do Rio de Janeiro, ainda de acordo com dados do processo, teria ordenado a sustação do contrato firmado entre a Júlio Simões e a Comlurb, considerando ter havido irregularidades na licitação e na realização do contrato. Foi com base nesse fato que a primeira instância da Justiça Federal suspendeu a execução do acordo firmado com a Comlurb. Para a Júlio Simões essa decisão teria se baseado em “premissas equivocadas”, já que o TCM teria poderes apenas para recomendar (e não para determinar) a sustação do contrato.    

Proc. 2008.02.01.010610-3

 
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