TRF2 analisa decisão que garantiu vaga a candidato desclassificado por conta de joanete

Publicado em 27/04/2015

O desembargador federal Ricardo Perlingeiro recebeu apelação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) contra decisão da 3ª Vara Federal de Niterói, que determinou a anulação do ato administrativo que considerou o autor, apesar de aprovado no concurso para Agente de Correios – Operador de Triagem e Transbordo, inapto para exercer a função. Com a decisão, a ECT foi obrigada a declarar o candidato aprovado e a promover sua inscrição na lista de convocação, na ordem de classificação obtida.

Tudo começou quando o concursando, após foi ser aprovado na prova de conhecimentos e na Avaliação de Capacidade Física e Laboral, foi reprovado na fase dos exames médicos pré-admissionais. Ele foi avaliado como portador de uma deformidade nos pés chamada de hálux valgo, mais conhecida como joanete.

Acontece que, ao procurar um médico particular, obteve resultado diverso. Segundo a nova avaliação, não haveria qualquer impedimento para o exercício da habilidade profissional. Sendo assim, procurou a Justiça, que determinou a realização de uma perícia judicial. Desta vez, o laudo concluiu que o autor, “no momento do exame pericial, não era portador de hálux valgo e nem apresentava qualquer patologia nos seus pés”.

Foi quando o juiz federal Leopoldo Muylaerte, relator do processo, considerou irrazoável a desclassificação do candidato. “Sendo a conclusão da perícia judicial diversa do exame admissional, reconhecendo a inexistência de moléstia incapacitante, deve ser anulada a sua desclassificação, para que seu nome seja reinserido na lista de aprovados, observada a classificação obtida”, concluiu o magistrado em seu voto.

A apelação dos Correios agora aguarda julgamento na 5ª Turma Especializada do TRF2.

Proc.: 00041486220124025102

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