TRF2 anula convocação de universitário que já havia sido dispensado do serviço militar obrigatório

Publicado em 18/02/2013

        A Oitava Turma Especializada do TRF2 negou apelação da União contra sentença da Justiça Federal do Rio de Janeiro, que anulara o ato de convocação de um estudante de Medicina para prestar o serviço militar obrigatório. O graduando, aluno da Fundação Educacional Serra dos Órgãos (Teresópolis, RJ), ajuizou mandado de segurança contestando a convocação, em 2011. Sete anos antes, ele havia sido dispensado das Forças Armadas por excesso de contingente.
       A relatora do processo, desembargadora federal Vera Lúcia Lima, rebateu os argumentos da União, que alegou não ter havido dispensa, mas, sim, o adiamento para permitir a conclusão do curso superior. Para a magistrada, houve, de fato, a “efetiva dispensa por excesso de contingente, o que o libera definitivamente da obrigatoriedade do serviço militar”.
Proc. 0017711-63.2011.4.02.5101
Compartilhar: