TRF2 anula multas praticadas pelo CRA/RJ à Cia Fluminense de Refrigerantes

Publicado em 19/03/2009

A 8ª Turma Especializada do TRF da 2ª Região, de forma unânime, determinou que o Conselho Regional de Administração/RJ – CRA/RJ anule todos os autos de infração aplicados contra a Cia. Fluminense de Refrigerantes. As multas tinham sido aplicadas em virtude da empresa de refrigerantes não estar devidamente inscrita naquele Conselho. Além disso, a mesma teria se negado a apresentar documentos e informações pleiteadas pelo órgão de fiscalização.

A decisão do TRF se deu em resposta a apelação cível apresentada pela Cia. Fluminense de Refrigerantes contra a decisão de 1º grau, que havia dado sentença favorável ao CRA/RJ.

A empresa alegou, nos autos, que sua atividade básica refere-se à “fabricação, engarrafamento, venda e comércio em geral de bebidas, refrigerantes e alimentos, portanto, sem nenhuma relação com aquelas (atividades) fiscalizadas pelo CRA”, não estando, portanto, sujeito ao seu registro.

No entendimento do relator do caso no TRF, desembargador federal Raldênio Bonifácio Costa, “inexiste disposição legal que garanta ao CRA o direito de exigir de empresa não sujeita a seu registro a apresentação de documentos e informações, bem como aplicar-lhe multa por resistir às suas exigências, eis que se encontra fora do alcance do seu poder de polícia”, explicou.

Para o magistrado, a conduta do CRA/RJ foi abusiva: “Ficar enviando correspondência, sem premissas específicas e concretas, e impor autuação ante à ausência de resposta, não é exercício de poder de polícia, mas sim arbítrio puro e simples”, afirmou.

Processo nº 1996.51.01.023572-7

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