TRF2: Anvisa pode obrigar Souza Cruz a veicular mensagens de advertência nos maços de cigarro

Publicado em 13/12/2012

           A Terceira Seção Especializada do TRF2 reformou decisão anterior do Tribunal que impedia a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de exigir que a Souza Cruz S/A imprima nos seus maços de cigarro seis mensagens de advertência estabelecidas na Resolução (RDC) 54, de 2008.
           A indústria ajuizara ação na Justiça Federal do Rio de Janeiro, para não ser obrigada a veicular as expressões – e as correspondentes imagens – “vítima deste produto”, “horror”, “perigo”, “infarto”, “produto tóxico” e “morte”. Seu argumento é de que os avisos aos consumidores seriam altamente apelativos, sem conteúdo informacional  e criados com o propósito de denegrir a imagem do cigarro e de seus usuários.
            A primeira instância entendeu que a empresa só deveria ficar eximida de apor a mensagem “perigo” nos maços. Por conta disso, a Souza Cruz apelou ao TRF2, onde conseguiu, por maioria, decisão favorável na Sexta Turma Especializada, ficando desobrigada de usar todas as seis mensagens.
          O julgamento na Terceira Seção Especializada ocorreu em pedido de embargos infringentes apresentados pela União. Entre outras hipóteses, esse recurso é cabível quando a decisão colegiada do Tribunal não for unânime.
          O relator do processo na Terceira Seção Especializada, desembargador federal  Sergio Schwaitzer, ressaltou que a Souza Cruz, por seu ramo de atuação, está sujeita à fiscalização da Anvisa, vinculada ao Ministério da Saúde. O magistrado rebateu as alegações da empresa, destacando que “o cigarro, como é de curial sabença, apresenta em sua composição substâncias tóxicas sabidamente nocivas à saúde, inclusive cancerígenas, sendo certo que as imagens são impactantes, fortes e provocam aversão, porém este deve ser o objetivo, na medida em que a informação metafórica é a que atinge o objetivo de advertir a população e informar o potencial letal do cigarro”.
          Sergio Schwaitzer ainda citou, em seu voto, nota técnica do Instituto Nacional do Câncer (Inca), que constata a eficiência da medida imposta pela Anvisa. Segundo a nota, “a inclusão das fotos ilustrativas e o aumento do espaço ocupado pelas advertências a partir de 2002 trouxeram importantes contribuições para esses resultados, ao atingir a população iletrada e a de menor escolaridade, e ao dar uma maior visibilidade para as informações de forma proporcional aos riscos que os produtos trazem para os consumidores”.
Proc. 2008.51.01.023632-3
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