TRF2 aprova nova Súmula

Publicado em 03/06/2011

        O Plenário do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, em sessão realizada no 2 de junho, aprovou, por unanimidade, o enunciado da Súmula nº 56. Veja abaixo o teor do documento assinado pela presidente da Corte, desembargadora federal Maria Helena Cisne.
 
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
 
SÚMULA
 
        O Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Sessão Plenária realizada no dia 02 de junho de  2011, por unanimidade, aprovou,  o enunciado da Súmula nº 56,   consoante o disposto no art. 116 do Regimento Interno, a ser publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região, por três vezes.
 
SÚMULA Nº 56
 
        É inconstitucional a expressão “haverá a incidência uma única vez”, constante do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pelo art. 5º da Lei nº 11.960/2009.
 
REFERÊNCIAS:
– Constituição Federal, art. 100, caput e § 1º (Emenda Constitucional nº 30/2000, art 1º);
– Constituição Federal, art. 100, caput e §§ 5º e 12 (Emenda Constitucional nº 62/2009, art 1º);
– TRF – 2ª Região, Tribunal Pleno, Arguição de Inconstitucionalidade nº 1998.50.01.002324-0, julgado em 05/05/2011.
 
Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE
Presidente
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