TRF2 aprova Súmula 55, sobre pensão de ex-combatente

Publicado em 15/03/2011

         O Plenário do TRF2 aprovou na sessão do dia 2 de dezembro de 2010 a Súmula 55, referente a pensão por morte de ex-combatente. O documento foi assinado pelo presidente da Corte, desembargador federal Paulo Espirito Santo, e será publicado no será Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região  da quarta-feira, 16 de março, e nos dois dias subsequentes.
Leia a súmula na íntegra.
 
 

SÚMULA

 

 

                        O Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Sessão Plenária realizada no dia 02 de dezembro 2010, por unanimidade, aprovou,  o enunciado da Súmula nº 55, alterando a Súmula nº 54,  consoante o disposto no art. 119, § 3º do Regimento Interno a ser publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região, por três vezes.

 

 

SÚMULA Nº 55

 

A pensão de ex-combatente, por morte ocorrida na vigência das Leis 3.765/60 e 4.242/63, será devida às filhas, ainda que maiores e não inválidas, inclusive por reversão, em valor correspondente ao soldo de 2º Sargento, vedada a percepção cumulativa com qualquer outra importância dos cofres públicos.

 

REFERÊNCIAS:

 

– Lei nºs 3.765/60 e 4.242/63.

– TRF-2ª Região, Tribunal Pleno, Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 2000.02.01.054681-5, julgado em 10-06-2010. Data da disponibilização no e-DJF2R: 13/08/2010, p. 94/95.

– TRF-2ª Região, Tribunal Pleno, Embargos de Declaração no Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 2000.02.01.054681-5, julgado em 02-12-2010. Data da disponibilização no e-DJF2R: 14/12/2010, p. 17/18.

– TRF-2ª Região, 5ª Turma Esp., APELREEX nº 2006.51.01.018476-4, DJU 06-07-2009. p. 151.

– TRF-2ª Região, 6ª Turma Esp., AC nº 2008.51.17.000109-7,  DJU 08-02-2010, p.160.

 

OBSERVAÇÃO:

 

A SÚMULA  Nº 55 ALTERA O ENUNCIADO DA SÚMULA Nº 54, CONFORME DECISÃO PLENÁRIA DE 02-12-2010.

 

 

 

Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO

Presidente

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