TRF2 assegura indenização para dona de arara morta em abrigo do Ibama

Publicado em 19/08/2015

A 5ª Turma Especializada do TRF2 decidiu manter sentença que condena a União a indenizar em R$ 15 mil a dona de uma arara vermelha que morreu em um abrigo do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) em Seropédica, na Baixada Fluminense. Ela alegou que cuidou da ave por quase quarenta anos, até que o animal foi apreendido em sua residência e levado para o Centro de Triagem de Animais Silvestres. Lá, os outros pássaros do viveiro o atacaram e ele não resistiu aos ferimentos.

A dona da arara vermelha ajuizou ação pedindo reparação de danos morais na Justiça Federal de Duque de Caxias, também na Baixada. Em suas alegações, o Ibama sustentou que a apreensão do pássaro se deu em uma operação da Polícia Militar e não em uma ação de fiscalização do órgão. Ainda, a autarquia argumentou que não seria responsável pela morte da arara vermelha por se tratar de caso fortuito, já que ela foi vítima de ataque de outros bichos apreendidos, sendo que esse tipo de comportamento seria imprevisível.

Em seu voto, o relator do processo no TRF2, desembargador federal Aluisio Mendes, ressaltou que fotos anexadas ao processo e o próprio boletim de apreensão da Polícia dão conta de que a ave aparentava ser bem tratada e se encontrava em perfeito estado de saúde quando foi levada da residência de sua dona.

Para o magistrado, o Ibama falhou na proteção do animal que estava sob sua guarda: “Note-se que deve ser afastada a alegação da ocorrência de caso fortuito, uma vez que não há que se falar em imprevisibilidade. A inviabilidade de se reunir animais criados por quarenta anos em cativeiro com outros, ainda que da mesma espécie, prescinde de formação específica na área de medicina veterinária”, concluiu Aluísio Mendes.

Proc.: 0000953.21.2012.4.02.5118

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