TRF2 aumenta multa por manifestação discriminatória praticada contra homossexuais na internet*

Publicado em 29/07/2021

A 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), por unanimidade, aumentou, de R$ 2 mil para R$ 5 mil, a pena de multa destinada ao Fundo Federal de Defesa dos Direitos Difusos, a título de dano moral coletivo, por ofensas proferidas por A.F.G. na plataforma YouTube. O homem já havia sido condenado pela Justiça Federal em razão de manifestações injuriosas e discriminatórias publicadas na rede mundial de computadores, nas quais homossexuais foram referidos como “aberração” e “desgraça da espécie humana”. A relatora do caso no TRF2 é a desembargadora federal Vera Lúcia Lima.

Em março de 2019, o Ministério Público Federal (MPF) moveu ação civil pública e detalhou a existência de vídeo gravado por A.F.G. e compartilhado nas redes sociais, no qual ele discorre sobre sentença da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Comarca de Campo Grande (MS), que havia condenado um jornalista ao pagamento de danos morais coletivos, devido à divulgação de discurso homofóbico na rede mundial de computadores. Em vídeo publicado no canal Youtube, A.F.G. afirmou: “como é que uma raça dessa ainda se sente ofendida? Eles são a própria ofensa em pessoa! Vocês, quando saem na rua, vocês enojam a sociedade. Vocês ficam se lambendo pela rua, a coisa mais nojenta, a coisa mais abominável… Vocês são a aberração! Vocês são a desgraça da espécie humana, se é que podemos chamar vocês de ser humano. […] Tem que pegar uma Aids, já que vocês são hospedeiros de doença. Tem que pegar uma Aids e morrer, miserável. Baixar no inferno.”

Ainda segundo a ação, A.F.G. afirmou no vídeo: “A gente morre, a gente não nega nossos princípios e valores, que são a Causa de Jesus Cristo. Homossexualismo é possessão demoníaca, o final é o inferno […] Processa a Geração Jesus Cristo, que a gente pega seu processo e joga no lixo. Vem na porta da nossa igreja pra você ver. […] Faz o que você quiser que a gente tá cuspindo na Constituição. A gente tá cuspindo na lei dos homens […] Nós seguimos é a Bíblia, que é lei de Deus. Fica aqui a minha indignação, seu bando de desgraçados, miseráveis”.

A relatora do caso no TRF2, desembargadora Federal Vera Lúcia Lima, registrou em seu voto que “a fala emitida pelo réu no vídeo transcende uma simples ´opinião´, de modo que não se ampara no direito à liberdade expressão, pensamento ou religião. (…) As palavras e expressões proferidas pelo réu, quando dirigidas a qualquer grupo coletivamente identificado, atingem não apenas a honra, como também a igualdade e a dignidade da pessoa humana. O preceito fundamental de liberdade de expressão ou religião não consagra o ‘direito à incitação à homofobia´, pois um direito individual não pode constituir-se em salvaguarda de condutas ilícitas, razão pela qual, na hipótese dos autos, impõe-se a prevalência dos princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade”, concluiu.

Proc. 5011380-96.2019.4.02.5101

*Com informações da Procuradoria da República no Rio de Janeiro

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