TRF2 autoriza a conversão de unidades judiciárias físicas em Núcleos de Justiça 4.0 Previdenciários

Publicado em 12/01/2022

O presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), desembargador federal Messod Azulay Neto, por meio da Resolução TRF2 nº 4, de 10 de janeiro de 2022, autorizou a conversão de unidades judiciárias físicas em Núcleos de Justiça 4.0 especializados em matéria previdenciária. Ainda de acordo com a Resolução, as unidades judiciárias a serem convertidas serão definidas após consulta aos juízes federais titulares sobre o interesse em participar do projeto, por meio de edital.

O ato leva em conta o grande aumento das demandas previdenciárias na 2ª Região, tanto nos juizados especiais federais quanto nas varas federais “a impactar sobremaneira os juízos com tal competência, que têm distribuição de novos feitos muito acima da média dos demais juízos. Além disso, a resolução destaca que “a especialização favorece o aprimoramento da prestação jurisdicional, com notável incremento na qualidade e celeridade, inclusive constituindo uma das recomendações do egrégio Conselho da Justiça Federal (CJF)”.

Pioneirismo

O TRF2 foi o primeiro tribunal do país a instalar Núcleos de Justiça 4.0, ainda em maio de 2021. Na ocasião, entraram em operação duas unidades do tipo – uma no Rio de Janeiro e outra no Espírito Santo -, com especialização em matéria de saúde pública. A estrutura dos núcleos está prevista na Resolução CNJ nº 385/2021, que desenvolveu o projeto em parceria com o CJF e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD). Seu objetivo é facilitar o acesso à Justiça, em especial à Justiça Federal, com o uso colaborativo de novas tecnologias e inteligência artificial.

Nessas novas unidades, os processos tramitam pelo sistema de “Juízo 100% Digital”, em que todos os atos processuais são praticados por meio eletrônico e remoto, pela internet. Nos termos da Resolução TRF2 nº 4/2022, os juízos físicos e setores administrativos da 2ª Região deverão prestar cooperação e apoio operacional para viabilizar a realização dos atos processuais que não possam ser realizados de forma virtual.

Clique para ler, na íntegra, a Resolução Nº TRF2-RSP-2022/00004.

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