TRF2 autoriza regresso às aulas de aluno suspenso por tempo maior do que previsto no regulamento da escola

Publicado em 03/06/2014

         A Sexta Turma Especializada do TRF2 manteve sentença que permite a um aluno do Instituto Federal de Educação, Ciência, e Tecnologia do Rio de Janeiro – IFRJ retornar às aulas, assim como  efetuar sua rematrícula. Ele havia sido suspenso das atividades acadêmicas e proibido de ingressar no campus por 60 dias. A decisão foi proferida em uma ação cível ajuizada pelo estudante na Justiça Federal.
      O impetrante afirma ser vítima de bullying e discriminação por parte de alunos e professores e chegou a registrar reclamação na Coordenação Técnico.  Já o IFRJ sustenta que a suspensão se deu por conta de suposta ameaça do aluno. O estudante do curso de biotecnologia havia sido reprovado em duas disciplinas (técnicas de análises biológicas e técnicas de análises moleculares). O aluno solicitou revisão da prova, mas a nota foi mantida. Pouco depois, dois bilhetes foram encontrados no laboratório de Genética Molecular. Um deles dizia que uma professora sofreria um “acidente” de carro. Um professor declarou nos autos que avistara o autor da causa próximo ao laboratório 10 minutos antes de os bilhetes aparecerem.  O Diretor Geral do IFRJ, então, decidiu pelo afastamento preventivo do aluno, para garantir a segurança dos docentes.
           Para a relatora do processo na segunda instância, desembargadora federal Nizete Lobato, compete ao Judiciário analisar somente a legalidade da penalidade disciplinar. A suspensão por 30 dias, prorrogada por mais 30, extrapolou o prazo máximo de 12 dias previsto pelo regulamento da escola: “O regulamento da IFRJ prevê a reprovação automática dos alunos com assiduidade inferior 75% de todas as aulas e o período letivo dos cursos técnicos é de, no mínimo cem dias, de modo que a sanção disciplinar de suspensão por 60 dias conduz à reprovação do impetrante do semestre letivo, pois suspensão das atividades acadêmicas impedem o aluno de refazer as avaliações no período que deveria ser, no máximo, de 12 dias consecutivos. Aplicação do §3° do art. 85 do Regulamento do IFRJ”, concluiu a magistrada.

Acesse o link abaixo para ler o inteiro teor da decisão.

http://www.trf2.gov.br/iteor/RJ0108610/1/212/512056.rtf

Proc. 0007890-98.2012.4.02.5101

 
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