TRF2 avança na implantação do processo eletrônico
Publicado em 20/03/2014
Não é sem motivo que a novidade está sendo comemorada pelo Tribunal. Esse novo serviço permite a advogados, procuradores e até a peritos praticar vários atos processuais pela internet, além de assegurar celeridade e simplificação de procedimentos para o Judiciário, que pode se traduzir por aumento da produtividade e redução dos custos operacionais.
A distribuição de autos virtuais no TRF2 começou em dezembro de 2013, a partir da definição de um cronograma de implantação do sistema por tipo de causa, começando pelas questões tributárias e passando pelas previdenciárias e de propriedade industrial. Mas já em janeiro deste ano, a programação foi antecipada. A previsão para a integração com a Justiça Federal capixaba era, inicialmente, para abril de 2014.
Para praticar atos nos processos eletrônicos, os advogados e entes públicos precisam estar cadastrados nas Seções Judiciárias ou no Tribunal. Desde o final do ano passado, vários órgãos já formalizaram convênios com o TRF2, para habilitar seus representantes a atuar nos autos virtuais. Caixa Econômica Federal, Advocacia Geral da União, Defensoria Pública da União, Banco Central, BNDES, Procuradoria Geral de Aracruz (ES), e Ministério Público Federal da 2a Região estão entre as instituições que já podem receber citações, intimações e outras publicações do TRF2 pela internet, além de protocolizar petições, acessar peças juntadas aos autos e receber notificações por e-mail sobre movimentações processuais.
Agravos
Na verdade, as novidades referentes à virtualização das ações judiciais no TRF2 não se limitam aos processos originários da primeira instância. No dia 14 de março de 2014, o presidente do Tribunal, desembargador federal Sergio Schwaitzer, assinou a Resolução TRF2-RSP-2014/00006, que trata do processamento de agravo de instrumento eletrônico na segunda instância. O novo formato desse instrumento já está disponível para as partes e foi o primeiro tipo de processo eletrônico originado no próprio tribunal. Os agravos de instrumento são pedidos judiciais apresentados contra as chamadas decisões interlocutórias, ou seja, medidas como liminares concedidas no curso do processo, mas que não resolvem o mérito da causa.
Cadastro
O cadastramento dos advogados para atuação nos processos eletrônicos pode ser feito nas Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espirito Santo ou no TRF2. Para buscar esclarecimentos sobre os procedimentos necessários, os interessados podem entrar em contato com a Corte através do e-mail atendimento.saj@trf2.jus.br.