TRF2: Bônus pago aos funcionários do Sesi não gera contribuição previdenciária

Publicado em 07/03/2013

        A Terceira Turma Especializada do TRF2, por unanimidade, entendeu que não cabe a incidência de contribuição para o INSS sobre o chamado “prêmio decenal” pago pelo Serviço Social da Indústria (Sesi) aos seus empregados que completam dez anos de casa. A decisão se deu em resposta a apelação apresentada pela Previdência.
        Entre outros argumentos, o Instituto alegou que “toda verba habitual se insere no conceito de salário” e, por isso, tem de recolher o tributo.
        No entanto, para a relatora do processo, desembargadora federal Salete Maccalóz, o pagamento do prêmio é uma liberalidade do empregador, já que não é previsto por lei. No entendimento da magistrada, o bônus não pode ser interpretado como remuneração habitual, já que o empregado só faz dez anos de serviço no Sesi uma única vez: “É, portanto, uma premiação dada ao empregado, em pecúnia, pelos serviços prestados ao longo de uma década”, completou. 
Clique aqui para ler o inteiro teor da decisão.
Proc. 0001684-94.2002.4.02.0000
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