TRF2 cassa liminar que suspendia atividades em dois píeres do Complexo Portuário de Tubarão

Publicado em 26/01/2016

O juiz federal convocado Vigdor Teitel, da Primeira Turma Especializada do TRF2, suspendeu liminar da 1ª Vara Federal Criminal de Vitória que havia determinando a suspensão temporária das atividades da Vale S.A. no Pier II e no Pier de Carvão do Complexo Portuário de Tubarão, no Espírito Santo. Com isso, a empresa poderá voltar a exercer suas atividades no porto. Entretanto, a decisão estabelece um prazo de 60 dias para que a empresa estanque ou reduza ao mínimo as emissões de partículas de pó na atmosfera e os resíduos despejados no mar de Vitória. A ordem do magistrado foi proferida em um mandado de segurança, cujo mérito ainda será julgado.

Em sua decisão, Vigdor Teitel destacou que embora seja inadmissível o convívio com ações empresariais que repercutam potencial poluição danosa, é também necessário realizar uma ponderação de interesses em razão da delicada crise econômica vivenciada pelo país, de modo a se preferir medidas que simultaneamente possam atender as melhores e mais saudáveis condições ambientais e manter os níveis de empregabilidade e estruturação financeira do Estado e dos particulares: “Não obstante tenha por formal e materialmente hígida a decisão impetrada, me parece que realmente se mostra desproporcional para efeito de conter o dano potencialmente identificado e ao mesmo tempo atender o exercício empresarial a princípio amparado em licenciamento válido e de repercussão econômica e social para a comunidade local, regional e, nacional”, esclareceu o magistrado.

Em suma, o relator do caso “sopesando todos os argumentos e as provas constantes dos autos, a extrema delicadeza do tema a ser decidido e a urgência que o caso requer”, suspendeu a decisão de primeiro grau, a fim de permitir que a Vale S.A. retome as atividades normais, e estabeleceu um prazo de 60 dias para que a empresa adote “com base nas técnicas mais modernas e eficazes dentre as indicadas nos relatórios técnicos acostados aos autos ou naqueles que compõem o teor de qualquer das ações civis públicas em curso, novas medidas práticas de contenção com vistas a estancar ou reduzir ao mínimo as emissões de partículas de pó na atmosfera e os resíduos despejados no mar de Vitória”, apresente ao juiz um relatório técnico ambiental detalhado acerca das medidas adotadas e dos índices de despejamento e emissão verificados e dê acesso às autoridades, a qualquer horário do dia ou da noite, a todas as instalações da empresa em operação no Porto de Tubarão.

Proc.: 0000558-18.2016.4.02.0000

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