TRF2 concede habeas corpus a suposto ex-agente da CIA citado em livro sobre a repressão no regime militar

Publicado em 21/12/2015

A Segunda Turma Especializada do TRF2, por maioria, decidiu conceder habeas corpus a um homem intimado para testemunhar em procedimento de investigação criminal instaurado para apurar relatos de crimes narrados no livro “Notícias de uma Guerra Suja”. A obra foi escrita pelos jornalistas Marcelo Netto e Rogério Medeiros , a partir de depoimentos do ex-delegado do Departamento de Ordem Política e Social (DOPS) do Espírito Santo, Cláudio Guerra, nos quais ele relata crimes que teriam sido cometidos durante o regime militar.

Nos termos do voto apresentado pela relatora no Tribunal, desembargadora federal Simone Schreiber, o autor do pedido tem direito a ter acesso às informações do procedimento investigatório que tramita na Procuradoria da República em Campos dos Goytacazes, no Norte fluminense. Além disso, ele teve assegurado o direito de permanecer calado durante a audiência, bem como o de não ser obrigado a prestar e assinar termo de compromisso como testemunha.

O autor do habeas corpus é apontado no livro como um agente brasileiro da Central de Informações dos Estados Unidos (CIA, na sigla em inglês) que teria vendido, ilegalmente, armas usadas pela repressão aos opositores do regime. Segundo informações dos autos, ele teve negado o acesso aos dados da investigação em razão de o procedimento estar correndo sob sigilo. Além disso, o MPF sustentou que o suposto ex-agente da CIA não teria o direito de permanecer em silêncio, porque fora intimado sob a condição de testemunha. O Código de Processo Penal estabelece punição para a testemunha que, eventualmente, “calar a verdade”.

Mas, em seu voto, a relatora do habeas corpus entendeu que, embora ele tenha sido intimado como testemunha, é possível que acabe passando à condição de investigado, já que seu nome foi citado no procedimento de investigação como fornecedor de armas para pessoas acusadas de, pelo menos, dez homicídios. O voto da relatora foi acompanhado pelo desembargador federal Messod Azulay. O desembargador federal André Fontes ficou vencido no julgamento.

Na fundamentação, Simone Schreiber ressaltou que a Constituição Federal assegura o direito do preso de permanecer calado e que os tribunais superiores têm estendido esse direito também às testemunhas, quando suas declarações puderem acarretar auto-incriminação.

Proc. 0004722-60.2015.4.02.0000

 

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