TRF2 concede habeas corpus para Eike Batista e ex-diretores da OGX atendendo a parecer do MPF

Publicado em 01/04/2016

Aceitando os argumentos do Ministério Público Federal, a Segunda Turma Especializada do TRF2 determinou o trancamento da ação penal que teve início na Justiça Federal de São Paulo em relação a três ex-diretores da OGX Petróleo Gás e Participações S.A.

No mesmo julgamento, a Segunda Turma Especializada decidiu estender a ordem, parcialmente, de ofício, ao empresário Eike Batista e outros dois ex-diretores, determinando que eles deverão responder apenas pela acusação de crime contra o mercado de capitais, previsto na Lei 6.385, de 1976. Eles também haviam sido denunciados pelo MPF de São Paulo, mas não tiveram as denúncias ratificadas pelo MPF do Rio.

A decisão do TRF2 não afeta o processo criminal que fora ajuizado na Terceira Vara Federal do Criminal do Rio de Janeiro e que segue tramitando normalmente para apurar outras denúncias contra os envolvidos.

A ação no Rio de Janeiro teve início no dia 15 de setembro de 2014. Em São Paulo, onde a a ação fora distribuída no 23 do mesmo mês, o juiz federal decidiu se declarar incompetente para julgar o processo e determinou a remessa dos autos para a Justiça Federal fluminense. Os autos foram, então, remetidos ao MPF de primeiro grau do Rio de Janeiro, que opinou pela rejeição da denúncia dos empresários, mas a primeira instância da Justiça Federal decidiu recebê-la e, por conta disso, os acusados recorreram ao TRF2.

Na segunda instância, o processo foi novamente remetido ao MPF, que ratificou o parecer de primeiro grau, opinando pela rejeição da denúncia. Em seu voto, o relator do processo no TRF2, desembargador federal Messod Azulay, esclareceu que “ao Ministério Público Federal, na qualidade de titular da ação penal, cumpre avaliar se os autos recebidos em razão do declínio de competência, sem que tenha sido iniciada a ação penal, se encontram prontos para a deflagração da ação penal”.

Proc. 0001447-69.2016.4.02.0000

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