TRF2: Concer perde concessão da rodovia da serra de Petrópolis e União e ANTT terão de assumir o serviço até licitação

Publicado em 05/06/2024

A União e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) terão de retomar o controle da rodovia BR-040 no trecho de subida da serra de Petrópolis (RJ), que começa na Baixada Fluminense. A determinação é da 1ª Vara Federal de Petrópolis, em julgamento de ação civil pública do Ministério Público Federal.

A medida da primeira instância antecipa tutela, ou seja, concede liminar dando 60 dias para o poder público reassumir o serviço, que hoje é realizado pela concessionária Concer. O descumprimento desse item da liminar gerará multa diária de R$ 1 milhão. O contrato de concessão firmado em 1995 previa a exploração do serviço por 25 anos, ou seja, até 2021. O prazo, no entanto, foi prorrogado por termo aditivo.

A ordem liminar também obriga a União e a ANTT a realizarem, em 180 dias, licitação para concluir as obras da estrada Nova Subida da Serra (NSS), que deveriam ter sido entregues pela Concer até 2014. Alternativamente, a licitação poderá ser feita para escolha de uma nova concessionária para finalizar a rodovia. Em valores atualizados, o custo da obra previsto no programa de exploração da rodovia (PER) somaria R$ 521,7 milhões.

No julgamento do mérito da ação, a Justiça Federal declarou a nulidade do termo aditivo, assinado em 2014, que previa o custeio das obras da NSS por meio de repasses diretos da União, a título de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. Foram feitas duas transferências de recursos federais, um em dezembro de 2014 e outro em abril do ano seguinte, totalizando R$ 460 milhões, em valores atualizados.

Na sentença, o juiz federal César Manuel Granda Pereira, que a assina, entendeu que esse custeio de despesas não previstas no PER não é possível sem prévia licitação pública: “Houve clara burla à regra constitucional de obrigatoriedade de licitação e com consequências negativas para o usuário da rodovia que até a presente data se vê privado da NSS, bem como do interesse público que, mesmo ante o dispêndio de elevada monta de recursos, não se chegou a operar uma obra com utilidade para a coletividade”, escreveu o magistrado. Ele também apontou como grave o fato de que as obras foram iniciadas sem definição da origem dos recursos para sua execução.

Ainda na sentença, o juiz federal condenou a Concer a elaborar o projeto executivo da nova via, que até hoje não foi entregue. Além disso, a empresa deverá concluir a parte da obra cujos recursos estavam previstos originalmente no programa de exploração da rodovia. Já a ANTT deve fiscalizar e assegurar que a pista atual “continue operando perfeitamente integrada ao sistema rodoviário, mantida, conservada e monitorada como os demais segmentos da BR-040”, até ser substituída pela futura NSS.

Traçado obsoleto

A atual estrada de subida da serra de Petrópolis foi inaugurada em 1928. Por seus 20 quilômetros trafegam diariamente, em média, 12 mil veículos, dos quais cerca de 20% são caminhões. Além do traçado obsoleto, o Ministério Público Federal destaca o mau estado da via, a falta de acostamentos, e os riscos do uso em dias chuvosos, quando aumentam as derrapagens, tombamentos de carretas e obstruções da pista por deslizamento de encostas.

Sobre isso, o juiz observou que “sem adentrar o campo das responsabilidades e das consequências jurídicas, fato é que o cenário de abandono é verificado por qualquer usuário da rodovia que circule no trecho Rio-Petrópolis, bem como que as limitações do traçado e características operacionais do trecho ascendente permanecem inalteradas em que pese o decurso de 25 anos da concessão”.

Para resolver o problema, o projeto da Nova Via de Subida prevê a existência de uma rodovia Classe I, ou seja, projetada para tráfego com elevado volume médio diário e velocidade de até 100 quilômetros por hora. Também inclui um túnel de cinco quilômetros, sendo apenas 500 metros mais curto que o maior túnel rodoviário do país, na Rodovia dos Tamoios, em São Paulo.

Ação civil pública 0225572-91.2017.4.02.5106

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