TRF2: concluir Ensino Médio é requisito para ingresso em universidade

Publicado em 25/02/2016

“A educação superior abrangerá os seguintes cursos e programas: (…) II – de graduação, abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo; (…)”. Foi com base nesse dispositivo (artigo 44 da Lei 9.394/96) que a 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região negou o pedido de um estudante, que ainda não havia concluído o ensino médio, de ingresso em curso superior da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES).

Mesmo após ter sido aprovado em exame vestibular, o autor foi impedido de realizar sua matrícula no curso de Engenharia Mecânica da UFES, pois não apresentou o comprovante de conclusão do ensino médio na data prevista. Em seu voto, o desembargador federal Guilherme Diefenthaeler, relator do processo no TRF2, entendeu que a falta do documento fez com que o aluno deixasse de atender um dos requisitos da Lei.

Ainda segundo o magistrado, a matrícula do apelante na Universidade também iria de encontro ao que estava previsto em seu edital, que determinava a apresentação do comprovante. “Ressalta-se que o Edital é a Lei dos certames públicos, inclusive dos vestibulares, e deve ser cumprido por todos os candidatos”, pontuou.

Proc.: 0101607-71.2015.4.02.5001

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