TRF2 condena em processo administrativo juiz acusado de favorecer jogo ilegal. Processo penal também está na pauta

Publicado em 03/12/2015

O Plenário do TRF2 decidiu, por maioria, aplicar a pena de aposentação compulsória a um juiz federal afastado de suas funções por envolvimento com acusados de explorar jogos de azar no Espírito Santo, bem como por suspeita de ter usado o cargo para obter favores na Câmara dos Deputados capixaba – onde atuavam parlamentares e servidores apontados como mentores do esquema. A decisão do Tribunal foi proferida em julgamento ocorrido nesta quinta-feira, 3 de dezembro. Na ocasião, foi apreciado um processo administrativo disciplinar iniciado em 2008 contra o magistrado. De acordo com o previsto na Lei Orgânica da Magistratura, ele receberá vencimentos proporcionais ao tempo de exercício no cargo.

De acordo com a acusação, entre outros fatos, o réu concedeu medidas judiciais para permitir a liberação de máquinas “caça-níqueis”, montadas com componentes eletrônicos de importação proibida. Além disso, o juiz excluiu um ex-presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo do inquérito policial instaurado para investigar o jogo ilegal no estado. O parlamentar, hoje sem mandato, era acusado de ser o principal personagem das operações ilícitas. Ainda de acordo com a denúncia do processo administrativo, o juiz auferiu, em poucos anos, um aumento patrimonial incompatível com sua renda declarada, fato que também foi levado em conta pela maioria dos membros do Plenário para condená-lo.

No total, dez dos dezoito julgadores habilitados a votar decidiram pela aplicação da pena. Foram eles: a relatora do processo administrativo, desembargadora federal Letícia Mello, e os desembargadores federais André Fontes, Guilherme Calmon, Nizete Lobato, Luiz Paulo Silva Araújo Filho, Guilherme Diefenthaeler, Marcelo Pereira da Silva, Marcello Granado, Aluisio Mendes e Guilherme Couto de Castro.

Proc. 0005499-89.2008.4.02.0000

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