TRF2 condena governos estadual e municipal do Rio a realizar estudos para implantação de rede própria de esgoto do Rio Carioca

Publicado em 12/09/2016

A 7ª Turma Especializada do TRF2 condenou o estado e o município do Rio de Janeiro a realizar estudos para a implantação de uma rede própria de esgoto, para tratamento das águas do Rio Carioca, que seja independente da rede de águas pluviais. A decisão foi proferida em apelação apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), que havia ajuizado ação na primeira instância alegando que a falta de uma unidade de tratamento é responsável pela poluição das praias de Botafogo e Flamengo, na Zona Sul.

Em suas alegações, o MPF sustentou que as duas praias são classificadas como impróprias para banho desde 2005 e que, segundo relatório do Instituto do Ambiente Estadual (INEA), a principal razão para isso são os constantes extravasamentos do Rio Carioca.

O juízo de primeiro grau extinguira o processo sem julgamento de mérito, entendendo que o MPF não teria competência para propor a ação, na qual são réus a prefeitura e o governo estadual, bem como que a decisão da causa não caberia à Justiça Federal. Porém, o relator do processo no TRF2, desembargador federal Jose Antonio Lisboa Neiva, destacou que o fato de o dano ambiental ter acontecido em praias marítimas justifica a competência federal, já que elas são de domínio da União, nos termos do artigo 20 da Constituição Federal.

O relator ponderou que, entre as atribuições do MPF, está a proteção do meio ambiente. Ainda em sua decisão, Jose Antonio Lisboa Neiva afirmou que “O mínimo que se espera dos réus é a realização de estudos que permitam o tratamento do rio Carioca com a implantação de uma rede própria de esgoto, de modo a afastar a poluição das referidas praias”.

Proc. 0046317-67.2012.4.02.5101

Compartilhar: