TRF2 condena União e IPHAN a restaurar e manter Palácio do Catete

Publicado em 16/05/2016

A Sétima Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) condenou, por unanimidade, a União Federal a elaborar e apresentar ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), no prazo de 6 meses, projeto de restauração e manutenção do Palácio do Catete. Após aprovação do projeto, a União terá 6 meses para executá-lo, sob a supervisão do IPHAN. Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária no valor de R$ 1.000,00.

Trata-se de uma ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) com o objetivo de condenar a União e o IPHAN a restaurar e manter o Palácio do Catete, imóvel em que se localiza o Museu da República. A sentença de 1º grau negou o pedido, no entanto, no TRF2, o desembargador federal José Antonio Neiva, relator do processo entendeu que a sentença merece reforma.

Para o magistrado, nos termos da Constituição Federal, “é patente a responsabilidade da União Federal pela execução e custeio das obras de conservação e restauração de imóvel tombado no interesse do patrimônio histórico nacional, sobretudo quando proprietária do bem. Quanto ao IPHAN, sendo o órgão encarregado pela fiscalização das condições de conservação dos bens tombados, também se conclui pela sua responsabilidade na execução, quando há urgência, de obras e conservação ou reparação no bem tombado”.

O relator afirmou que a União não pode alegar falta de previsão orçamentária, especialmente por se tratar de bem de sua propriedade. “As provas demonstram a necessidade de realização de obras de conservação e manutenção, conforme vistorias técnicas realizadas no imóvel pelo próprio IPHAN e pelo Instituto Brasileiro de Museus – IBRAM, especialmente ofício do IBRAM, datado de abril de 2014, que informa que as obras de recuperação ainda não tiveram início”, ressaltou Neiva.

Em adição, o desembargador pontua que a lei de responsabilidade fiscal não pode servir de argumento para que o Poder Público se exima de seus deveres constitucionais, tal como a preservação do patrimônio cultural brasileiro. “Assim, a União Federal e o IPHAN devem desenvolver projeto de recuperação do referido imóvel, bem como proceder à execução das obras necessárias, às expensas da União”, concluiu.

Proc.: 0014809-69.2013.4.02.5101

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