TRF2 confirma decisão que garante meia-entrada de estudantes ao Jardim Botânico

Publicado em 19/06/2017

A Oitava Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu, por unanimidade, confirmar a decisão de 1a Instância que vem garantindo o desconto de 50% do valor cobrado para o ingresso ao Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro (JBRJ) aos jovens de até 21 anos de idade e aos estudantes regularmente matriculados em Instituições de Ensino de 1º, 2º e 3º graus das redes públicas e particulares.

Tudo começou quando o Ministério Público Federal (MPF) iniciou uma Ação Civil Pública questionando o fato de o JBRJ estar descumprindo a Lei 2.519, de 17/01/1996, que estabelece em seu artigo 1o que: “Fica assegurado aos estudantes matriculados regularmente em Instituições de Ensino de 1º, 2º e 3º graus das redes públicas e/ou particular, o pagamento de meia entrada do valor efetivamente cobrado para o ingresso em locais de diversão (…) praças esportivas e similares das áreas de esporte, cultura e lazer”.

O JBRJ justificou a negativa do desconto afirmando que não se enquadraria no conceito de “casa de diversão” por possuir como finalidade o desenvolvimento de pesquisas científicas e que, por ser Autarquia Federal, não estaria submetida à legislação estadual, no caso, as Leis Estaduais 2.519/1966 e 3.364/2000 invocadas como fundamento do pedido pelo MPF.

Entretanto, para o desembargador federal Marcelo Pereira da Silva, relator do processo no TRF2, por ter o propósito de “promover, realizar e divulgar o ensino e as pesquisas técnico-científicas sobre os recursos florísticos do Brasil…”, sendo considerado um “museu vivo”, o JBRJ se insere no rol dos estabelecimentos atingidos pelo desconto compulsório, disciplinado pelas leis estaduais questionadas.

Além disso, para o magistrado, a justificativa para a arrecadação financeira não tem fundamento, pois o JBRJ não é uma instituição destinada ao lucro, pelo contrário, conforme especifica a lei 10.316/01, suas finalidades são voltadas para o ensino e a pesquisa visando o conhecimento e a conservação da biodiversidade, sendo que seus lucros não se limitam aos valores arrecadados em sua bilheteria, pois é uma instituição que, além de ser financiada por dotações do Orçamento-Geral da União, também conta com recursos provenientes de várias outras fontes.

Processo: 0030975-79.2013.4.02.5101

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