TRF2: Conselho Regional de Medicina Veterinária/ES pode cobrar anuidades atrasadas do Wal-Mart Brasil Ltda

Publicado em 05/08/2015

A Quarta Turma Especializada do TRF2, de forma unânime, manteve sentença da 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES que entendeu pelo cabimento de execução fiscal movida pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Espírito Santo (CRMV/ES) contra o Wall-Mart Brasil Ltda, referente ao ano de 2007, período em que a empresa encontrava-se inscrita voluntariamente no referido Conselho. O relator do caso no TRF2 é o juiz federal convocado José Carlos Garcia.

Entre outros argumentos, a empresa sustentou que a cobrança seria ilegal e indevida, “visto que não se dedica a prática de medicina veterinária”. Além disso, afirmou que tem como objeto o comércio varejista de alimentos e utensílios, e que o fato de comercializar produtos de origem animal “não traz qualquer obrigação ao registro do CRMV/ES”.

Antes de mais nada, o juiz federal convocado José Carlos Garcia iniciou seu voto, explicando que a própria jurisprudência tem se firmado no sentido de reconhecer que a empresa que se dedica à comercialização de produtos alimentícios, e que abrange a revenda de produtos de origem animal, não desempenha atividade relacionada à medicina veterinária, para fins de registro nos respectivos Conselhos Regionais. Contudo – destacou – “tendo sido espontâneo o registro, a despeito de ser inexigível em razão da atividade básica, as anuidades não adimplidas desde a inscrição voluntária até o cancelamento são devidas”.

Ainda, para o relator do caso, o Wal-Mart Brasil Ltda. não anexou aos autos “prova alguma de que tivesse efetivado qualquer requerimento no sentido de cancelar o seu registro no Conselho em comento”. Cabe ressaltar – continuou – “que tal oportunidade lhe foi aberta com a notificação do débito pela via administrativa, ocasião em que poderia ter feito o pedido em referência”, lembrou. Desse modo, explicou José Carlos Garcia, “como a anuidade de 2007, cobrada na execução fiscal, é relativa a período em que o apelante (Wal-Mart Brasil) encontrava-se inscrito voluntariamente no Conselho Regional de Medicina Veterinária, merece ser mantida a cobrança”.

Proc.: 2009.50.01.011594-7

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