TRF2 contará com mais duas turmas especializadas em 2024

Publicado em 20/12/2023

Quando o Tribunal Regional Federal da 2ª Região retomar as atividades judiciais em 2024, após o término do recesso, estará contando com mais duas turmas especializadas na sua estrutura, sendo ambas dedicadas exclusivamente a matéria previdenciária e de assistência social.

A criação das 9ª e 10ª Turmas Especializadas foi estabelecida pela Resolução nº 70/2023, assinada pelo presidente da Corte, desembargador federal Guilherme Calmon, após aprovação das mudanças em sessão administrativa do Plenário.

Até a reestruturação, as 1ª e 2ª Turmas Especializadas, que tinham competência para processar e julgar ações sobre matéria previdenciária, ficarão atuando apenas na solução dos processos criminais e relacionados a marcas e patentes, no segundo grau de jurisdição.

Nos termos da Resolução nº 70/2023, o desmembramento das especializações visa a garantir maior celeridade na solução das causas de autoria de pessoas idosas e com doenças graves, que representam grande parte daqueles que ingressam na justiça para pedir direitos da seguridade social e assistenciais.

Ainda, as considerações do normativo destacam, dentre outros motivadores, a necessidade de enfrentar a grande demanda de processos sobre essas matérias que serão absorvidas a partir de janeiro pelos dois novos colegiados.

A resolução cita que o crescente acervo relacionado a essas questões inclusive levou a Corte a realizar convocações de juízes de primeira instância para auxílio ao Tribunal. Atualmente, tramitam no órgão cerca de 15,6 mil processos referentes a benefícios do INSS e questões de assistência social.

Em suma, com as mudanças, o TRF2 passará a funcionar com duas turmas especializadas em matéria penal e de propriedade intelectual (1ª e 2ª Turmas); duas turmas especializadas em tema tributário (3ª e 4ª Turmas); quatro turmas dedicadas a questões de direito administrativo e referentes aos conselhos profissionais (5ª, 6ª 7ª e 8ª Turmas); e as duas novas turmas atuantes em matéria previdenciária e de assistência social (9ª e 10ª Turmas).

Além disso, também de acordo com a Resolução 70/2023, o tribunal passará a contar com mais uma Seção Especializada, que se somará às três já existentes. Assim, a primeira Seção Especializada será composta pelos gabinetes dos magistrados das 1ª e 2ª Turmas; a 2º Seção será formada pelos gabinetes das 3ª e 4ª Turmas; a 3ª Seção será integrada pelos gabinetes das 5ª, 6ª, 7ª e 8ª Turmas; e, finalmente, na composição da nova 4ª Seção atuarão os gabinetes dos magistrados das 9ª e 10ª Turmas.

Remanejamento de processos

Vale destacar que as 9ª e 10ª Turmas receberão os processos referentes a sua especialização que forem distribuídos a partir de janeiro e também, por remanejamento, os processos da 1ª e da 2ª Turmas, referentes a matéria previdenciária ou de assistência social, cujos procedimentos para julgamento não tiverem sido iniciados antes da reestruturação.

Os gabinetes que antes integravam a 1ª e a 2ª Turmas, e que passarão a compor as duas novas turmas, continuarão com a relatoria dos processos criminais, previdenciários e de propriedade intelectual cujos procedimentos para julgamento já tiverem sido iniciados antes das mudanças estabelecidas pela Resolução nº 70/2023, para terem seus julgamentos finalizados.

Nos termos do normativo, é considerado processo com procedimento para julgamento iniciado aquele que já tiver ordem de inclusão “em pauta ou em mesa no sistema processual ou [tiver sido] encaminhado o feito pelo relator ao revisor para o mesmo fim”.

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