TRF2 cria Centros Especializados de Atenção às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais no RJ e no ES

Publicado em 09/09/2022

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) acaba de criar e regulamentar dois Centros Especializados de Atenção às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais, que funcionarão nas sedes das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, cada uma com atribuição sobre o território do respectivo estado.

O ato que institui e normatiza o serviço (Resolução nº 80/2022) foi expedido pelo presidente da Corte, desembargador federal Messod Azulay. Conforme o texto, as vítimas de crimes apurados em processos originários do próprio tribunal serão atendidas pelo Centro Especializado instalado na sede da Seção Judiciária do estado onde residirem.

A iniciativa atende ao decidido na 327ª sessão ordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), realizada em 23 de março de 2021. Na data, o CNJ determinou a criação no Judiciário de órgãos de assistência às vítimas, alterando a Resolução nº 253/2018, que definiu a política institucional referente ao tema.

O objetivo principal das unidades criadas pelo TRF2 é o de acolher e prestar orientação às vítimas, informando sobre direitos e sobre a tramitação de inquéritos e processos penais de seu interesse e, quando necessário, encaminhando-as à rede de serviços públicos de apoio jurídico, médico, psicológico, social e previdenciário.

Além disso, a resolução estabelece que sejam reservados ambientes de espera exclusivos para a vítima e seus familiares, nos locais de realização de diligências processuais e audiências. Ainda, a norma administrativa recomenda aos juízos destinar prioritariamente “as receitas relativas à prestação pecuniária para reparação dos danos suportados pela vítima”.

Outro ponto importante do ato administrativo é o que prevê a capacitação de magistrados, servidores, colaboradores e estagiários para o atendimento às vítimas nas novas unidades. Nos termos do ato administrativo, os cursos deverão abordar “conteúdos direcionados para a atenção às violências tradicionalmente desconsideradas, tais como: racismo, violência sexual e de gênero, transfobia e homofobia, geracional, contra pessoas com deficiências, indígenas, quilombolas e refugiados”.

Acesse a Resolução TRF2 nº 80/2022 no link trf2-rsp-2022-00080

 

 

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