TRF2: Curso de formação de conciliadores na 2ª Região aborda as mudanças do Novo CPC*

Publicado em 11/11/2015

A Escola de Magistratura Regional Federal da 2ª Região (Emarf) – em parceria com o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TRF da 2ª Região – promoveu, nos dias 22, 23 e 26/10 na Seção Judiciária do Rio de Janeiro (SJRJ), e nos dias 3, 4 e 6/11, na Seção Judiciária do Espírito Santo (SJES), mais uma edição do “Curso de Formação de Conciliadores”, que contou com cerca de 90 alunos, a maioria dos quais servidores da Justiça Federal.

O curso foi o primeiro ministrado na 2ª Região a abordar as mudanças do novo Código de Processo Civil (CPC) – Lei 13.105/2015 – relacionadas ao comando que, em dez artigos (Art. 165 a 175), contempla nova política jurisdicional envolvendo os métodos consensuais de solução de conflitos.

Durante o treinamento, os participantes tiveram oportunidade de se aperfeiçoar mediante o conhecimento adquirido não só pela teoria, mas também pela prática, com a realização de exercícios simulados em grupo, sob a coordenação de magistrados com formação de conciliadores. A segunda etapa do treinamento para formação de conciliadores, já iniciada por alguns servidores das subseções judiciárias do interior do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, consistirá na atuação prática em conciliações.

Para a juíza federal Aline Miranda, que atua na coordenação do Núcleo de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TRF2, o novo CPC veio para conferir o peso de norma legal a uma política que o Judiciário encampou há alguns anos. Ela lembra que, até hoje, as iniciativas voltadas para a conciliação e a mediação foram realizadas sob as regras da Resolução nº 125, de 2010, do CNJ, que dispõe sobre o tema: “Ao longo do nosso trabalho, fomos consolidando parcerias com os entes públicos, para construir práticas que facilitem o acordo entre as partes. Agora, com o novo Código, podemos dizer que as perspectivas são as melhores, porque a lei dá mais suporte ao nosso empenho”.

Sobre o curso, Aline Miranda frisou que o seu conteúdo foi elaborado totalmente afinado com o programa de formação de conciliadores do CNJ e ressaltou que os formados já vão fazer parte do cadastro nacional, previsto pelo artigo 167 da nova norma processual: “Nossa grande preocupação foi a de contar, entre os instrutores, com especialistas na matéria”, concluiu.

SJRJ

A abertura do encontro, no Rio de Janeiro, contou com a participação do diretor-geral da Emarf, desembargador federal Luiz Antonio Soares, do diretor do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TRF da 2ª Região (NPSC2), desembargador federal Ferreira Neves, do diretor do Foro da SJRJ, juiz federal Renato Cesar Pessanha de Souza, do vice-diretor do Foro da SJRJ, juiz federal Manoel Rolim Campbell Penna, e da juíza federal juíza federal Aline Alves de Melo Miranda Araújo (coordenadora do curso ao lado da juíza federal Cristiane Conde Chmatalik).

Em seguida, o desembargador federal do TRF2 Aluisio Mendes abordou “O Novo Código de Processo Civil e a Conciliação”. Ainda na parte da manhã do dia 22, o desembargador federal do TRF2 André Fontes discorreu sobre a “Teoria dos Jogos e a Moderna Teoria do Conflito”. Já a vice-diretora do foro da SJES, juíza federal Cristiane Conde Chmatalik, abordou “Técnicas de Negociação para a Mediação e Conciliação de Conflitos”.

Na parte da tarde, foi a vez da desembargadora federal do TRF3 e conselheira do CNJ Daldice Santanna palestrar sobre o “Código de Ética dos conciliadores e mediadores diante dos princípios instituídos pelo Novo CPC e da Lei de Mediação. O papel destes e outros agentes”. Em seguida, o desembargador federal do TRF2 Guilherme Calmon abordou as “Leis 13.105/2015 (Novo CPC) e 13.140/2015 (Lei de Mediação) e a distinção entre Conciliação e Mediação”.

No segundo dia do encontro no RJ, após a formação de quatro grupos de trabalho, foi a vez da juíza federal Marcella Brandão palestrar sobre a “Teoria e prática da conciliação na Justiça Federal”. Em seguida, o desembargador federal do TRF4 João Batista Pinto Silveira discorreu sobre o tema “Desconstruindo o conflito: questões, interesses e sentimentos e as ferramentas da mediação”. Por fim, foram ministrados exercícios simulados sobre solução de conflitos envolvendo a CEF/SFH, INSS, ECT e União.

Por fim, no dia 26/10, último dia do “Curso de Formação de Conciliadores” na SJRJ, a juíza federal Marcella Brandão discorreu sobre os seguintes tópicos “Audiência não-adversarial e o juiz. O conciliador e o mediador: âmbito de atuação, papel, orientações, atribuições e características. Demais agentes. Relacionamento do Magistrado Supervisor e demais agentes. Avaliação do conciliador”. Em seguida, o juiz federal Marcel da Silva Augusto Correa abordou as chamadas “Demandas repetitivas e Screening process. Metas de conciliação traçadas pelo CNJ. Resolução 125/2010”.

Na parte da tarde, foi a vez da juíza federal Aline Alves de Melo Miranda Araújo falar sobre os “Benefícios da aplicação da conciliação: troca de experiências da 2ª Região. Prognóstico da Audiência pré-processual e Centros de Conciliação diante do Novo CPC”. Por fim, o promotor de Justiça no Estado do Rio de Janeiro e professor de Direito Processual Civil, Humberto Dalla Bernardino, palestrou sobre a “Mediação de direito indisponíveis e de direitos coletivos – art.3, § 2º da Lei 13.140”.

SJES

O diretor-geral da Emarf, desembargador federal Luiz Antonio Soares, fez a abertura solene do curso no ES, na manhã do dia 3 de novembro, parabenizando a juíza federal Cristiane Conde Chmatalik “pela iniciativa da realização de mais um curso de formação de conciliadores, agora aqui na Seção Judiciária do Espírito Santo”, e agradeceu “o apoio recebido do diretor do foro da Seção Judiciária do Espírito Santo, na pessoa do juiz federal José Eduardo do Nascimento, sem o qual não seria verdadeiramente possível sua realização”, além dos servidores da Emarf e da Seccional capixaba envolvidos em sua organização.

“Em 2010, com o advento da Resolução nº 125, do Conselho Nacional de Justiça, cada vez mais ratificou-se a diminuição da formalidade que impera no Poder Judiciário com a possibilidade de composição efetiva e eficiente dos conflitos através de soluções alternativas. O Poder Judiciário teve oportunidade de revelar uma justiça distante da imagem morosa e ineficiente, construindo um ambiente harmônico para a composição de litígios, através de uma atuação mais célere, menos formal, justamente para a solução dos conflitos buscando como resultado a maior satisfação das partes”, continuou o desembargador.

Lembrou ainda o magistrado que “coube aos coordenadores deste curso apresentar as melhores práticas para a resolução pacífica dos conflitos, elaborando uma programação conforme as diretrizes do CNJ para a formação de conciliadores e que conta com ilustres docentes, tais como os desembargadores federais da 2ª Região, Guilherme Calmon e André Fontes, a desembargadora federal da 3ª Região e conselheira do CNJ, Daldice Santana, o desembargador federal do TRF da 4ª Região, João Batista Silveira, o juiz federal da 1ª Região André Prado, além de outros nomes que nos honram com seu tempo e com as suas aulas”.

Na mesma ocasião, o diretor do NPSC2, desembargador federal Ferreira Neves, ressaltou que conciliar “demanda antes de tudo uma vocação. É preciso gostar de fazer a conciliação. É preciso estar disposto a ouvir a tentar tirar as arestas que impedem a solução consensual do conflito”.

“Eu disse no Rio de Janeiro, concluindo uma palestra do desembargador Guilherme Calmon, que a conciliação não é para quem quer, é para quem pode, seguindo o princípio da empatia. Se você não tiver essa capacidade de se colocar no lugar do outro, de sentir as suas dificuldades e absorver as circunstâncias sob as quais vive o jurisdicionado, não poderá ser o conciliador, porque falta esse feeling”.

Ferreira Neves destacou sua “alegria” de ver que os as pessoas que ali estavam tinham o “desejo de participar da cruzada em prol da resolução amigável de situações de litígio”. “O Judiciário tem esse poder de resolver o conflito que lhe é colocado, mas não de resolver o litígio, a animosidade que remanesce depois do processo. E a conciliação não. Ali é o próprio sujeito aprendendo a exercer os seus interesses e a lutar por eles, sob o aspecto pedagógico, principalmente no Brasil atual, de recente democracia, que vai cada vez se consolidando. Democracia também é saber lidar com seus próprios direitos e não esperar sempre que o Estado paternalista venha a resolver todos os conflitos da sua vida. E, para o Judiciário, o sentido é pacificar, porque antes de qualquer coisa o Poder Judiciário é o poder pacificador e pacificar eu digo que é a agradável tarefa de mandar para a casa duas partes satisfeitas. Essa é a essência da conciliação”, concluiu.

O “Curso de Formação de Conciliadores” foi concebido de acordo com a legislação que versa sobre a conciliação e sobre a mediação, em conformidade com as diretrizes pedagógicas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – em especial, com a Resolução Nº 125 (que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário) – e da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). O encontro conta com o apoio do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo.

*Com informações do Núcleo de Comunicação Social da SJES

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