TRF2 dá 10 dias para realização de obras na marquise e na fachada da Estação da Leopoldina

Publicado em 31/08/2017

A Supervia Concessionária de Transporte Ferroviário S.A. tem 10 dias para efetuar a colocação de suportes na marquise da entrada da gare da Estação Barão de Mauá – localizada na região da Leopoldina, próxima ao Centro e à Zona Portuária do Rio de Janeiro -, cuja estrutura metálica encontra-se oxidada, a fim de evitar o seu desabamento, sem prejuízo do acesso à Estação. A estrutura cobre parte de calçada e abriga, inclusive, um movimentado ponto de ônibus na avenida Francisco Bicalho.

Já a União e a Companhia Estadual de Engenharia de Transportes e Logística (Central) – proprietárias, em frações ideais, do prédio da Estação -, devem promover a colocação de rede de contenção na fachada do imóvel, a fim de impedir que eventual desprendimento de reboco ocasione danos à integridade física de pedestres, no prazo de 10 dias, e dar início, no prazo de 30 dias, a obras emergenciais necessárias a evitar o referido desprendimento, levando-se em conta que a reforma geral da fachada dependerá da definição do programa de reforma a ser aprovado pelo Instituto Estadual do Patrimônio cultural (Inepac) e pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

A ordem é da Sétima Turma Especializada do TRF2, que julgou processo ajuizado pelo Ministério Público Federal (MPF), por conta do estado de degradação do complexo de mais de 22 mil metros quadrados tombado pelo patrimônio histórico e artístico nacional. O relator do processo no Tribunal é o desembargador federal Luiz Paulo da Silva Araujo Filho.

De acordo com informações do processo, a Estação Ferroviária Barão de Mauá foi inaugurada em 1926, inicialmente para ligar o Rio às cidades serranas de Petrópolis e Três Rios. Durante vários anos a estação funcionou como terminal de passageiros para vários ramais do subúrbio carioca. Em 2001, o prédio foi desativado e as linhas foram transferidas para a Estação Central do Brasil.

Também de acordo com informações dos autos, após a desativação o complexo formado pelo edifício principal, gare com quatro plataformas, lojas, prédio anexo e oficinas permaneceu quase abandonado. Apesar disso e mesmo sem vistoria do Corpo de Bombeiros e autorização do Iphan, a Supervia alugava o espaço para festas e bailes “funk”.

Anulação da sentença

No mesmo julgamento, a Sétima Turma Especializada anulou a sentença proferida pelo juízo da 20ª Vara Federal do Rio, que havia condenado os réus à realização de obras de conservação e reparação da Estação Barão de Mauá. Segundo o entendimento da Turma, a sentença não atende aos artigos 492 e 497 do Código de Processo Civil (CPC), além de ter violado o chamado princípio da ampla defesa (artigo 5º, LV, da Constituição Federal).

“Nos termos dos referidos artigos do CPC, a sentença deve ser certa, fixando a norma jurídica concreta, e, em se tratando de ação cujo objeto é a prestação de fazer, como na hipótese, o juiz, se procedente o pedido, concederá a tutela específica ou determinará providências que assegurem a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente. No caso, a sentença condenou genericamente os réus à realização de obras de conservação e reparação da Estação Barão de Mauá, sem qualquer especificação, e postergou para a fase de execução a definição das obras efetivamente necessárias e a sua forma de realização”, explicou o desembargador Luiz Paulo Araujo Filho.

Com isso, a Sétima Turma Especializada entendeu que o processo deverá retornar para a primeira instância, “com vistas à realização de perícia técnica especializada, para que seja definido e, posteriormente, aprovado pelo Inepac e Iphan projeto de reforma do imóvel”.

Processo: 0139888-58.2013.4.02.5101

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