TRF2 dá ganho de causa à Auto Viação Urubupungá em disputa com a United Airlines por registro de marca

Publicado em 26/01/2015

        A Segunda Turma Especializada do TRF2, por maioria, anulou a sentença da primeira instância que decretava a nulidade do registro da logomarca da Auto Viação Urubupungá. A empresa brasileira venceu a apelante americana United Airlines, que havia solicitado ao Instituto Nacional de Propriedade Privada (INPI) a suspensão da logomarca em junho de 2001.
        A Auto Viação Urubupungá realiza viagens municipais e intermunicipais no noroeste da capital paulista desde fevereiro de 1977 e há pelo menos trinta anos já utilizava a marca, entretanto o seu registro foi feito somente em setembro de 1997 e aprovado em julho de 2000.
        O desembargador federal Messod Azulay Neto, relator do processo no TRF2, entendeu que as marcas da Auto Viação Urubupungá  e da United Airlines não se confundem, tanto entre os elementos e formas, quanto pelos serviços, tendo em vista que a empresa americana opera no transporte aéreo e a brasileira atua no mercado rodoviário. “Não parecendo evidente, de outro lado, que o mercado de transporte aéreo possa concorrer com o rodoviário, ou vice-versa, por se tratar de setores substitutivos um do outro, fazendo com que o consumidor tenha uma percepção bem definida dos serviços e sua origem” afirmou o desembargador.
        Ainda em seu voto o desembargador relator do processo explicou que o direito à propriedade industrial tem por finalidade coibir os atos de concorrência desleal e a possibilidade de o consumidor ser induzido a erro.
Proc: 0803853-29.2011.4.02.5101
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