TRF2 decide manter liminar que impede nomeação e posse de deputada federal no cargo de ministra do trabalho

Publicado em 09/01/2018

O vice-presidente do TRF2, desembargador federal Guilherme Couto de Castro, negou pedido de suspensão de liminar apresentado pela União Federal, contra decisão da Justiça Federal de Niterói (RJ), que impedia a nomeação e posse da deputada federal Cristiane Brasil no cargo de ministra do trabalho. A decisão da 4ª Vara Federal de Niterói fora proferida em ação popular. Nos termos da liminar, fica suspenso o decreto presidencial de nomeação da parlamentar.

Guilherme Couto de Castro entendeu que a liminar não acarreta risco de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. O magistrado entendeu que a questão pode ser resolvida na apreciação do mérito da ação popular, que ainda será julgado pela primeira instância: “As questões a serem respondidas positivamente, para autorizar o manejo da suspensão, são muito simples: (i) há grave lesão à ordem econômica ou à saúde? (ii) há tumultuária inversão da ordem jurídica e administrativa, apta a autorizar suspensão, independentemente do debate na via própria? Apenas a concessão da liminar que, por ora, impede posse de Deputada Federal indicada não é apta, por si, a responder positivamente a tais pressupostos”, ponderou o desembargador.

 

Clique aqui para ler a decisão do desembargador federal Guilherme Couto de Castro

Compartilhar: