TRF2 decide manter liminar que impede repasse de verbas públicas para o Comitê Rio-2016

Publicado em 15/08/2016

O desembargador federal Ferreira Neves, no plantão judicial do TRF2 desta segunda-feira, 15/8, decidiu manter a liminar da Justiça Federal do Rio que proíbe a União e o município de repassar verbas públicas para o Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos de 2016. A medida vale até que seja dada ampla publicidade a todas as receitas e despesas, bem como que sejam fornecidos dados ao Ministério Público Federal (MPF) e ao Tribunal de Contas da União (TCU) sobre as receitas e gastos do evento. O descumprimento da ordem judicial geral multa diária de R$ 100 mil.

Em suas alegações, o Comitê Rio-2016 sustentou que já estaria dando a devida publicidade das suas contas, balanços, contratos e demonstrações financeiras, inclusive através da sua página na internet. Além disso, o comitê afirmou que a manutenção da liminar causaria a paralisação das suas atividades e comprometeria a conclusão dos Jogos Olímpicos.

A liminar fora concedida em ação ajuizada pelo MPF e a decisão do TRF2 foi proferida em agravo apresentado hoje pelo Comitê Rio-2016. Em sua decisão Ferreira Neves destacou que os argumentos apresentados pelo agravante não são suficientes para refutar a fundamentação da juíza de primeiro grau: “Ademais, este Tribunal Regional Federal da 2ª Região tem o posicionamento consolidado no sentido de que a reforma de decisão judicial, por meio de agravo de instrumento, somente deverá ocorrer quando o juiz der à lei interpretação teratológica (anormal), fora da razoabilidade jurídica, ou quando o ato se apresentar flagrantemente ilegal, ilegítimo ou abusivo, o que não é o caso”, concluiu o magistrado.

Proc. 0094546-19.2016.4.02.5101

Compartilhar: