TRF2: Decisão garante ao ex-presidente Lula o direito de não depor em processo contra ex-procurador da Fazenda Nacional

Publicado em 21/09/2012

        Acompanhando, por unanimidade, o voto do desembargador federal Messod Azulay, a Segunda Turma Especializada do TRF2 proferiu decisão, no dia 19 de setembro, que garante ao ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva o direito de não depor como testemunha em um processo penal que tramita na Justiça Federal do Rio. A ação foi iniciada a partir de denúncia do Ministério Público Federal (MPF), a fim de apurar a participação do ex-procurador da Fazenda Nacional, Glênio Sabad Guedes, em esquema de corrupção que envolve um dos principais personagens do processo referente ao “mensalão”, o publicitário Marcos Valério Fernandes de Souza.
        Segundo a denúncia do MPF, o ex-servidor da Fazenda Nacional receberia propinas para emitir pareceres tributários favoráveis a executivos do Banco Rural, que também tem participação central no caso do mensalão. Mas foi em razão de uma declaração dada à imprensa pelo ex-presidente, que  a primeira instância determinou a sua oitiva como testemunha no processo que tem como réu o servidor da Receita Federal. Lula teria dito em público que “o mensalão nunca existiu”.
        Por conta da determinação da Justiça Federal de primeiro grau, que ordenou que o depoimento fosse tomado por videoconferência, o ex-presidente impetrou mandado de segurança no TRF2, para assegurar seu direito de “não se pronunciar sobre fato que não presenciou, ou com o qual não se relacionou”. 
        Em seu voto, Messod Azulay ressaltou que não há nos autos indício de que o ex-presidente Lula tenha qualquer relação com o procurador do fisco acusado, e nem de que ele tenha conhecimento de qualquer dos fatos discutidos na ação penal de que ele é réu. O desembargador ponderou que o arrolamento da testemunha se deu com base numa declaração subjetiva, genérica, e que o juiz deve concentrar a apuração em fatos específicos e objetivos.
        Messod Azulay também destacou que o próprio MPF reconheceu que o caso envolvendo o procurador da Fazenda Nacional não tem conexão com o que deu origem ao processo que deverá ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), e que forçar a ligação entre os dois não traz benefício ao interesse público: “Afirmar que todos os crimes de que participou Marcos Valério são conexos com o mensalão não é razoável. Menos razoável se mostra a afirmação de que o ex-presidente da República deve se manifestar sobre toda e qualquer fraude de que participe o corréu , tendo como embasamento uma afirmação genérica declarada perante veículo midiático”. Por fim, o relator do mandado de segurança lembrou que o ex-presidente Lula não foi arrolado como testemunha no próprio processo do mensalão, no STF.
 
Proc. 2012.02.01.004922-6
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