TRF2: Decisão mantém no Aeroporto de Jacarepaguá, até licitação, empresa que faz manutenção em ultraleves

Publicado em 03/08/2012

        Decisão da Oitava Turma Especializada do TRF2 garante a permanência da empresa Microleve no Aeroporto de Jacarepaguá (zona oeste do Rio de Janeiro) até que seja realizada licitação para concessão de uso da área em que ela está instalada. A determinação é resultado do julgamento da apelação apresentada no Tribunal pela empresa, que fabrica e faz manutenção de ultraleves. A decisão leva em conta a necessidade de que não haja interrupção dos serviços prestados na oficina.
        A Microleve, que funciona nos hangares 8 e 9 em Jacarepaguá, ajuizara ação na Justiça Federal da capital fluminense, após ser notificada pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) de que teria de desocupar o local.  A primeira instância negou seu pedido de manutenção da posse e, por conta disso, ela apelou ao TRF2.
        O contrato de concessão da Microleve foi firmado em 1995 e renovado várias vezes. No fim da última vigência, a Infraero disse à empresa que, pela lei, esse tipo de contrato teria de ser submetido a licitação prévia. A Microleve teria, então, dez dias para retirar seus bens das instalações, mas uma liminar concedida pela Justiça Federal garantiu sua permanência até a solução judicial.
        Entre outros argumentos, a Microleve alegou que o fim da concessão lhe causaria dano irreversível e ela teria de encerrar suas atividades. Ainda, a fabricante de aeronaves sustentou que a Infraero estaria destinando áreas do aeroporto para empresas que não são ligadas à aviação civil. 
        A relatora do processo no TRF2, juíza federal convocada Eloá Alves Ferreira, explicou que o uso de bem público, como o aeroporto, não pode ser outorgado a particular sem prévia licitação, salvo nas expressas exceções previstas em lei. A magistrada lembrou que a exigência está na Constituição:  “Ademais, a renovação possui natureza excepcional e bilateral, não obrigando a administração a se submeter a prorrogações sucessivas que contrariem o interesse público e provoquem desequilíbrio econômico-financeiro, além de atentar contra o princípio da exigibilidade de licitação”, afirmou.
        Eloá Alves Ferreira destacou que é possível a dispensa de licitação para áreas aeroportuárias em alguns casos, mas as normas que preveem essa possibilidade “não garantem direito subjetivo à prorrogação de contratos já em vigor, nem impedem que licitações sejam realizadas ao término da vigência dos contratos. Pelo contrário, são normas que dizem respeito a critérios de conveniência e oportunidade da administração, a qual, sempre, terá o poder de optar pela realização de certame licitatório”, concluiu.
        A Infraero é uma empresa pública vinculada à Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República. Segundo o órgão, o Aeroporto de Jacarepaguá atualmente atende aos voos não-regulares das empresas de táxi aéreo, da aviação geral e do Aeroclube do Brasil.
 
Proc. 2008.51.01.008935-1
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