TRF2 declara inconstitucionalidade de lei municipal que isentava pagamento de pedágio na BR-101

Publicado em 18/03/2015

        O Órgão Especial do TRF2 decidiu, por maioria, decretar a inconstitucionalidade de uma lei municipal de Casimiro de Abreu, no litoral norte do Rio de Janeiro. A lei nº 1.187/2007 tornava isentos do pagamento de um pedágio instalado em um trecho da rodovia BR-101, que está sob a concessão da Autopista Fluminense S/A, os veículos registrados e emplacados naquela cidade fluminense.  A lei também  transferia a responsabilidade da construção de uma via alternativa para a concessionária.
        A decisão foi proferida no julgamento de uma arguição de inconstitucionalidade suscitada pela Quinta Turma Especializada do TRF2. O relator no Órgão Especial, desembargador federal Guilherme Couto de Castro, entendeu que a norma municipal é inconstitucional, por invadir competência da União, responsável pela concessão da administração da rodovia federal.
        Ainda para o magistrado, a lei declarada inconstitucional afetava o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, com ônus para as partes contratantes e para os demais usuários da estrada que tinham de arcar com os custos do benefício assegurado à população de Casimiro de Abreu.
 
Proc. 0000180-50.2010.4.02.5116
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