TRF2 decretou a nulidade da marca “Sucusjal”

Publicado em 12/04/2012

        A 2ª Turma do TRF2, reformando a decisão de 1º grau, decidiu a favor da empresa Global Bebidas e Alimentos Ltda., detentora do nome fantasia “Jal”, que solicitou a impugnação, no Instituto Nacional da propriedade Industrial (INPI), da marca “Sucusjal” que é utilizada pela empresa RioCitrus Comércio de Alimentos Ltda.
        A Global havia ajuizado ação na Justiça Federal do Rio de Janeiro para anular a marca concorrente. A 1ª instância negou o pedido e por conta disso a dona da marca “Jal” apelou ao TRF2.
        De acordo com os autos do processo, a ré, RioCitrus era distribuidora exclusiva dos produtos da Global, mas violou o contrato de exclusividade já que comercializava também produtos da marca Citruslife.
       A autora da ação, localizada em Matão – SP, é responsável pela fabricação de, mais ou menos 15 marcas, entre elas, “Lanjal”, “Manjal”, “Limonjal”, “Uvajal” e “Maracujal”. No entendimento da  Desembargadora Nizete Lobato, as marcas “Jal” e Sucusjal” mantêm uma relação de semâtica, ou seja, de significado linguístico entre elas. A magistrada deu razão a empresa apelante por entender que haveria a possibilidade de se criar uma confusão ou associação indevida por parte dos consumidores, uma vez que comercializam o mesmo produto, sucos.

Proc. 200451.01.526912-0

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