TRF2 desobriga Campos de incluir no orçamento verba para restaurar capela

Publicado em 10/04/2015

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região deu provimento a recurso do município de Campos dos Goytacazes desobrigando-o de incluir, no orçamento de 2015, as verbas necessárias à realização das obras de restauração da Capela de Nossa Senhora do Rosário do Visconde, tombada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) desde 1942. O ente municipal havia sido condenado, em primeira instância, a promover medidas efetivas para preservar o patrimônio histórico, providenciando a elaboração de um projeto completo de restauração, a ser submetido ao IPHAN, incluindo previsão orçamentária das verbas necessárias para as obras no plano plurianual e nas leis orçamentárias das próximas gestões.
Acontece que no TRF2, o relator do processo, juiz federal convocado José Arthur Diniz Borges, levou em conta que, sendo do proprietário a responsabilidade pela preservação do imóvel tombado, há que se apurada a titularidade, o que não cabe à Justiça Federal. “Na sentença, inexiste certeza quanto ao titular da propriedade do imóvel tombado, notadamente ao destacar que, ‘em relação à questão da propriedade do imóvel, que pendendo dúvida razoável sobre tal fato, não cabe a este juízo federal dirimi-la, pois absolutamente incompetente para a matéria, que envolve particulares e o Município, bem como porque não é objeto da inicial’”, transcreveu em seu voto.
Sendo assim, para o magistrado, a sentença não deve ser executada imediatamente. “No caso em exame, a execução provisória da sentença poderá acarretar lesão grave e de difícil reparação ao erário municipal, em razão de realização de obra de caráter técnico e valor elevado em imóvel tombado pelo IPHAN/União, sem que a matéria tenha sido examinada no duplo grau de jurisdição”, pontuou.
O relator levou em conta ainda que “ao que tudo indica, a sentença, ao condenar o ora agravante, foi além dos pedidos constantes na petição inicial da ação originária, determinado a inclusão, no orçamento de 2015 do Município de Campos de Goytacazes, das verbas necessárias a realização das obras de restauração do imóvel tombado”, sem que tal pedido tenha sido feito pelo Ministério Público Federal.

Processo 0008145-62.2014.4.02.0000

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