TRF2 determina imediato retorno de Sergio Cabral para Bangu 8

Publicado em 16/12/2016

O TRF2 determinou o retorno do ex-governador Sergio Cabral para o Rio de Janeiro, onde permanecerá preso preventivamente. A ordem foi expedida no dia 16 de dezembro pelo desembargador federal Abel Gomes, em pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Sergio Cabral, que havia sido transferido para Curitiba, por determinação da primeira instância da Justiça Federal.

No habeas corpus, Abel Gomes esclareceu que o acusado seja recolhido ao Presídio Pedro Werling de Oliveira (Bangu 8), “sem prejuízo de que as autoridades Judiciárias, do Ministério Público e da SEAP prossigam na apuração das infrações eventualmente ocorridas durante as visitações pretéritas, bem como o prosseguimento no controle da manutenção da disciplina interna, com a aplicação das proporcionais sanções disciplinares cabíveis, na forma da LEP [Lei de Execução Penal], que é o estatuto também aplicável ao preso provisório, no que couber”.

Na medida, Abel Gomes esclareceu que a LEP, ao tratar da cadeia pública, onde devem permanecer os presos provisórios, estabelece que os custodiados sejam mantidos em local próximo da família. O desembargador, ainda em sua decisão, também lembrou as regras da Constituição Federal que tratam das prisões, bem como os tratados internacionais referentes ao tema.

Além disso, Abel Gomes levou em conta que a Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP) não confirmou as notícias veiculadas pela imprensa – que deram motivo à transferência do custodiado para o Paraná – no sentido de que ele estaria gozando de privilégios no presídio carioca. Por fim, o relator do pedido de habeas corpus acrescentou que a promotora titular da Promotoria de Investigação Penal de Bangu negou que estivesse ocorrendo qualquer irregularidade na unidade: ” Ademais, afirmou a Promotora Valeria Costa, que nenhuma condição irregular ou ilegal fora dispensada ao interno, garantindo a seriedade com que conduz suas atividades, de forma imparcial, comedida e fugindo de promoções pessoais”, concluiu o magistrado.

HC 0100825-95.2016.4.02.0000

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