TRF2 determina prisão temporária do secretário de administração penitenciária do Rio de Janeiro

Publicado em 17/08/2021

O desembargador federal Paulo Espirito Santo, da 1ª Seção Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), determinou a prisão temporária, por cinco dias, do secretário e do subsecretário de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro, Raphael Montenegro Hirschfield e Wellington Nunes da Silva, e do superintendente operacional Sandro Farias Gimenes.

A decisão do desembargador foi tomada a partir de representação da Polícia Federal (PF), que cumpriu os mandados. O magistrado determinou também buscas e apreensões em endereços dos acusados.

Segundo as investigações, Hirschfield e os demais envolvidos intercederiam a favor do retorno para o Rio de Janeiro de presos integrantes do Comando Vermelho que se encontravam custodiados fora do estado. O objetivo seria possibilitar que “continuassem comandando (com maior facilidade) suas atividades criminosas de dentro da cadeia, ao passo que eles, os presos, dariam uma ‘trégua’ em determinadas atividades criminosas, a fim de que prevalecesse perante a sociedade e as autoridades de segurança pública uma falsa sensação de tranquilidade social”.

De acordo com a PF, há também suspeita de que os investigados supostamente negociassem pagamento de propinas, já que teriam realizado tratativas com a advogada do traficante Marcinho VP, mantido no presídio federal de Catanduvas (PR), e com defensores de outros custodiados, para transferi-los para a capital fluminense.

No entendimento do desembargador federal Paulo Espirito Santo, as buscas e apreensões são necessárias para a  reunião de provas dos crimes apontados, que incluem falsidade ideológica, prevaricação e advocacia administrativa: “O aprofundamento das investigações, com a colheita da maior quantidade de elementos probatórios possíveis, faz-se absolutamente necessário para desbaratar possível estrutura criminosa enraizada  no âmbito da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro, cujo objetivo, em tese, é facilitar a prática do crime que mais devastou a cidade nas últimas décadas, causando milhares de mortes ao logo de todos esses anos”, escreveu.

Sobre a prisão temporária, o relator ponderou que a medida visa a garantir o sucesso das investigações, já que, soltos, os acusados, sendo ocupantes de “cargos relevantes e estratégicos”, poderiam atuar ocultando imagens das câmeras instaladas nos estabelecimentos prisionais e documentos, além de poderem comunicar-se com outros envolvidos ainda não identificados.

Proc. 5011048-38.2021.4.02.0000

 

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