TRF2: Dúvidas envolvendo benefícios previdenciários lideraram o ranking de atendimento a moradores da Cidade de Deus na segunda edição da Casa de Direitos

Publicado em 08/07/2011

        Quando o sistema Único de saúde (SUS) se recusa a fornecer medicamentos receitados a uma criança portadora de doença crônica, a quem recorrer? Como solicitar restituição de contribuições previdenciárias recolhidas quando o segurado encontrava-se em gozo de auxílio doença? Se a data de entrada do pedido de benefício, junto ao INSS, de pensão por morte de cônjuge for posterior a trinta dias do óbito, tenho direito a receber valores atrasados?
        Estas foram algumas das perguntas feitas pelos moradores da Cidade de Deus atendidos pela Justiça Federal durante a segunda edição do evento itinerante realizado pela Casa de Direitos, no último dia 2 de julho. Desta vez, o atendimento teve lugar na quadra que fica em frente à Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) instalada na localidade conhecida como Caratê, no coração da Cidade de Deus. A Casa de Direitos é fruto do Acordo de Cooperação nº 1, firmado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Ministério da Justiça, o TRF2 e outras instituições, como os já citados TRT do Rio de Janeiro e o Tribunal de Justiça. A proposta é oferecer à população de comunidades pacificadas serviços como os prestados pelos juizados especiais, bem como assistência jurídica gratuita. 
        No caso do TRF2, o trabalho, conduzido pela Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região, incluiu a participação dos juízes federais Flavia Heine e Vladimir Vitovsky, que, como aconteceu na edição anterior do evento, ocorrido em abril, estiveram de plantão para esclarecer dúvidas dos cidadãos sobre questões julgadas pelo Judiciário Federal. Entre várias outras, estão no rol dessas questões as que envolvem o FGTS, o financiamento da casa própria pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e contas da Caixa Econômica Federal. 
        A concessão, o restabelecimento ou a revisão de benefícios da Previdência foram os temas mais correntes apresentados pelos cidadãos que moram no lugar. Um bom exemplo é o caso de um guardião de piscina de 28 anos, todos vividos na Cidade de Deus. O jovem tinha dúvidas sobre o valor do auxílio-doença que recebeu até ter alta para voltar ao trabalho, depois que ficou curado de uma lesão na mão direita. Somando a remuneração dos seus dois empregos, ele ganha cerca de dois mil reais, mas o benefício acabou sendo de pouco menos da metade desse total. No atendimento feito na Casa de Direitos itinerante, os cálculos comprovaram que não houve incorreção: o que acontece é que, por lei, o benefício, nesse caso, é de 91% da média dos proventos dos últimos 36 meses (e não da última remuneração): “Mesmo sabendo que não tenho direito a revisão, fiquei satisfeito, porque acabou a dúvida. O que a gente quer é isso. É ter certeza. A Justiça Federal está de parabéns”, elogia.
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