TRF2 e IAB sediam Seminário de Direito Eleitoral nos dias 23 e 24 de agosto

Publicado em 23/08/2018

O Plenário do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) sediou na quinta-feira, 23 de agosto, a primeira parte do “Seminário de Direito Eleitoral”, que reúne juristas e autoridades no Rio de Janeiro até a sexta-feira, 24. A abertura do evento foi conduzida pelo presidente do TRF2, desembargador federal André Fontes, que também foi o primeiro a palestrar. A mesa da solenidade foi composta pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RJ), desembargador Carlos Eduardo Fonseca Passos, pelo 1º vice-presidente do Instituto dos Magistrados Brasileiros (IMB), desembargador Nagib Slaibi Filho, pelo diretor cultural do IMB, desembargador Sylvio Capanema de Souza, e pela presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Rita de Cássia Sant’Anna Cortez.

 

A partir da esquerda: Rita de Cássia Cortez, Carlos Eduardo Passos, André Fontes, Sylvio Capanema de Souza e Nagib Slaibi Filho

 

Na conferência inaugural, André Fontes discorreu sobre o tema “Partidos Políticos”. Ele abriu sua exposição lembrando que os primeiros partidos surgiram de maneira quase espontânea, com indivíduos que buscavam se fortalecer em grupo, em torno de objetivos específicos: “A formação social que hoje definimos como partido político é fenômeno anterior ao que se entende por ideologia. É produto civilizatório que tem a ver com a necessidade humana de se agregar para valer suas vontades e vencer opositores”, disse.

A partir dessa observação, o palestrante se manifestou contra a limitação da quantidade de registros de partidos, destacando que, historicamente, é comum que eles nasçam a partir de dissidências entre seus membros, o que explica a variedade: “Alguns advogam o bipartidarismo e defendem que não poderia haver mais partidos do que o número de ideologias possíveis. Mas a multiplicidade se dá justamente porque o movimento partidário não é ideológico e sim derivado da determinação das pessoas de se unir para um resultado prático. Então, enquanto houver democracia e liberdade, os partidos continuarão surgindo”.

O conferencista fechou sua apresentação falando sobre a questão da candidatura avulsa, ou seja, sobre a possibilidade de políticos concorrerem a cargos eletivos sem vinculação partidária. O tema é hoje objeto de uma ação sob a relatoria do ministro Luís Roberto Barroso (STF). André Fontes alertou para as implicações que essa hipótese acarreta: “É difícil conceber a ideia de o candidato não submeter suas propostas e atos ao crivo de correligionários”.

Na segunda mesa do dia – sob a presidência do desembargador federal Luís Antônio Soares, diretor de estágios da Escola da Magistratura Regional Federal do TRF2 (Emarf) -, o desembargador federal Guilherme Calmon Nogueira da Gama palestrou sobre “Inelegibilidades e relações familiares”. Ele iniciou sua abordagem ressaltando os princípios constitucionais que tratam do assunto e citando as novas formas de família, que são discutidas pela doutrina do Direito e pela jurisprudência.

Dentre outras, o palestrante abordou as relações homoafetivas, poliafetivas e simultâneas e ponderou que “os diferentes arranjos familiares não se qualificam em um eixo axiológico, de valores morais, e não se sujeitam a uma hierarquia, mas têm de ser reconhecidos e tratados em suas peculiaridades”. Para ele, tendo isso em vista, o problema da inelegibilidade deve considerar de que maneira esses arranjos se enquadram na legislação.

Na sequência, Guilherme Calmon advertiu que o estudo da matéria também tem de levar em conta a diferença entre a falta de condições de elegibilidade e a inelegibilidade. O primeiro caso é estabelecido no parágrafo terceiro, artigo 14, da Constituição da República. A norma determina que, para ser elegível, é preciso comprovar, dentre outras condições, a nacionalidade brasileira e a filiação partidária. Já a inelegibilidade (parágrafo sétimo, do mesmo artigo) é imposta ao cônjuge e aos parentes até o segundo grau, inclusive por adoção, do presidente da República, do governador e do prefeito: “A ratio legis [razão da lei] nessa hipótese é de natureza ética, visando a livrar o exercício do poder do controle das oligarquias”, disse Guilherme Calmon.

Em seguida, finalizando o primeiro ciclo de palestras, o desembargador Nagib Slaibi Filho falou sobre “Ações e recursos eleitorais”. Ele chamou atenção para o fato de que é impossível ao legislador prever todas as situações que podem gerar conflitos. Para ele, sempre haverá circunstâncias não abrangidas, seja pelas normas legais, seja pelas administrativas. Sendo assim, o desfecho dos casos específicos recai sobre o Judiciário, que age sob a provocação de advogados e procuradores: “Ex facto oritur jus. Do fato nasce o Direito. Este axioma da tradição latina nos ensina que não é do texto da lei que se pode esperar a resposta uniforme para tudo, porque lidamos com histórias de pessoas e de vidas”, ponderou.

No dia 24, o prosseguimento do Seminário de Direito Eleitoral terá início às 10 horas, com apresentação do professor Rogério Dultra dos Santos, do Mestrado em Justiça Administrativa do Universidade Federal Fluminense (PPGJA/UFF). O evento é uma realização em parceria entre o TRF2, o IAB, o IMB e o PPGJA/UFF.

 

 

Confira a programação completa do seminário.

Compartilhar: