TRF2 e Seções Judiciárias do Rio e do Espírito Santo atendem ao público das 9 às 18 horas, a partir de 1º de abril

Publicado em 24/03/2011

         A partir da sexta-feira, 1º de abril, o horário de atendimento ao público no Tribunal e nas Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo será ampliado. A partir da data, os cidadãos terão das 9 às 18 horas para resolver seus assuntos na Justiça Federal da 2ª Região. A determinação é do presidente da Corte, desembargador federal Paulo Espirito Santo, e consta da Resolução nº 11, assinada pelo magistrado no dia 22 de março. A publicação do documento no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região está prevista para a segunda, 28 de março.
        A medida foi tomada a partir de determinação da Corregedoria do Conselho da Justiça Federal, bem como de decisão tomada pelo Plenário do TRF2 na sessão de 10 de fevereiro. Nos termos da Resolução 11/11, o horário de funcionamento do Tribunal e das Seções Judiciárias passa a ser das 9 às 19, “sem prejuízo do trabalho fora desse horário em virtude da necessidade do serviço”. O setor de Protocolo Judicial da 2ª instância passa a funcionar das 9 às 18, e as petições iniciais recebidas no Tribunal até as 17 horas deverão ser distribuídas no mesmo dia. Depois das 18 horas, somente serão protocoladas as petições das partes e advogados que eventualmente já estejam na fila. A distribuição fora do horário previsto deverá ser requerida à Presidência, “em petição separada com a devida justificativa para deliberação”.
        Ainda nos termos da Resolução, compete à chefia de cada secretaria ou gabinete organizar o funcionamento dos setores de acordo com o novo horário. O artigo 6º do documento fixa a jornada de trabalho dos servidores do Tribunal e da primeira instância em sete horas ininterruptas, ou oito horas, com intervalo de uma hora.
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