TRF2 e Seções Judiciárias do RJ e do ES restabelecerão atividades presenciais a partir de 7/1

Publicado em 28/10/2021

O presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), desembargador federal Messod Azulay, considerando, entre outros, que os últimos mapas divulgados pelos Governos Estaduais acerca do risco de Covid-19 nos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo se encontram no patamar de baixo risco; a manifestação do Diretor-Médico da Divisão de Atenção à Saúde no Despacho nº TRF2-DES-2021/37831; e que até o final do ano, todos os servidores na fase adulta estarão com o ciclo de imunização contra a Covid-19 completo; resolve, através da Resolução Nº TRF2-RSP-2021/00073, de 28 de outubro de 2021, restabelecer, a partir de 07 de janeiro de 2022, o regime presencial de trabalho no âmbito do TRF2 e das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, devendo ser garantido o pronto atendimento presencial às partes, aos advogados e usuários em geral por todas as unidades da Justiça Federal.

De acordo com o documento, a partir de 07 de janeiro de 2022, os órgãos da Justiça Federal passam a observar a jornada de trabalho regular das 11 às 19 horas, sendo obrigatória a apresentação, por todo o público interno da Justiça Federal, do comprovante de vacinação contra a Covid-19, salvo impossibilidade médica. Além disso, ficam os titulares de unidades autorizados a, no interesse do serviço, manter até 50% da lotação em regime remoto, observadas as normas vigentes, podendo ser estabelecido sistema de rodízio.

Ainda segundo a Resolução, as sessões de julgamento do Tribunal poderão continuar sendo realizadas pelo sistema telepresencial, de forma híbrida, a critério do órgão fracionário. Nos dias de sessão devem ser garantidos o acesso às salas e a estrutura necessária para a participação de advogados que desejem comparecer pessoalmente, observado o limite a ser definido pelas Áreas de Saúde e Segurança Institucional do Tribunal.

É importante destacar que até o dia 30 de novembro de 2021, fica mantido o regime de trabalho remoto de que trata a Resolução nº TRF2-RSP-2020/00057, de 16 de dezembro de 2020, disponibilizada no e-DJF2R de 18 de dezembro de 2020.

Além disso, no período de 03 de novembro de 2021 a 06 de janeiro de 2022, devem ser observados os termos da Resolução n° TRF2-RSP-2021/00057, de 16 de julho de 2021, disponibilizada no e-DJF2R de 20 de julho de 2021, que dispõe sobre o restabelecimento do atendimento presencial no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região, com as seguintes alterações: A partir de 03 de novembro de 2021, fica alterado o limite máximo de servidores em regime presencial de que trata o parágrafo 4º do art. 1º da Resolução n° TRF2- RSP-2021/00057, passando a ser de 50% (cinquenta por cento) da lotação da unidade. Já a partir de 01 de dezembro de 2021, o número de servidores em regime presencial deve observar um mínimo de 30% (trinta por cento) da lotação da unidade.

Cabe enfatizar que o ingresso e a permanência de qualquer usuário, interno ou externo, nos prédios da Justiça Federal, estão condicionados à estrita observância dos seguintes protocolos indicados pelo Diretor da DISAU: uso de máscaras cobrindo nariz e boca; higienização frequente das mãos; distanciamento de, ao menos, 1 metro entre as pessoas; limitação de número de pessoas por ambiente / recinto (p.ex. elevadores, sanitários, salas de reunião).

Por fim, nos termos da Lei nº 14.151, de 12 de maio de 2021, é vedado o trabalho presencial de servidoras gestantes. Além disso, conforme manifestação da área de saúde, caso solicitado, os servidores e magistrados portadores de doenças imunossupessoras (em vigência de tratamento quimio e radioterápico, HIV em fase SIDA, uso de corticoterapia em dose maior que o equivalente a 1mg/kg/dia de prednisona), devem permanecer em regime remoto.

Clique para ler a Resolução Nº TRF2-RSP-2021/00073.

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