TRF2 eliminará precatórios arquivados há mais de dez anos

Publicado em 13/08/2012

        O TRF2 determinou a eliminação de precatórios já quitados e que estão arquivados na Corte há mais de dez anos, contados a partir do último arquivamento. A ordem consta do V Edital de Eliminação de Precatórios do Tribunal (Edital Nº T2-EDP-2012/00015), assinado pela presidente do TRF2, desembargadora federal Maria Helena Cisne, em 31 de julho de 2012. A partir de 9 de agosto de 2012, data da publicação do edital no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região (e-DJF2R), os interessados terão 45 dias para fazer um requerimento para retirada desses documentos, após o que, os processos constantes do Anexo I serão eliminados. O pedido deve ser endereçado à Comissão Permanente de Avaliação Documental da 2ª Região e entregue no Arquivo Geral da Corte, na Rua Acre nº 80, sala 505, Centro do Rio de Janeiro, das 12h às 17h. A eliminação dos referidos precatórios justifica-se pela necessidade de racionalização do espaço físico do Arquivo do Tribunal e visa implementar as diretrizes básicas do Programa de Gestão de Documentos da Administração Judiciária da Justiça Federal de 1º e 2º graus.
        As regras que regulamentam o descarte desses processos estão descritas na Resolução nº 29, de 22 de novembro de 2001, do TRF2 e na Resolução nº 23, de 19 de setembro de 2008, do Conselho da Justiça Federal – CJF. A lista completa, contendo o número do documento, a data de arquivamento e o nome das partes está disponível na página do TRF2, na internet, e no Arquivo Geral da Corte.
 
        Acesse o link para ter acesso à íntegra do V Edital de Eliminação de Precatórios do Tribunal e à relação dos precatórios a eliminar (Anexo I).
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