TRF2: Entrega de carnê de IPTU pelo Município não viola monopólio dos Correios

Publicado em 09/04/2013

        O TRF2 negou apelação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), que pretendia impedir o Município de Pinheiros (a 279 quilômetros de Vitória, capital do Espírito Santo) de fazer a entrega dos carnês de IPTU diretamente aos contribuintes. A ECT alegou que teria assegurado por lei o monopólio dos serviços postais. O pedido fora indeferido pela primeira instância da cidade capixaba de São Mateus e, por isso, a empresa pública apelou ao Tribunal.
        Além da postagem do IPTU, os Correios também  queriam impedir o Município de efetuar a coleta, distribuição e entrega de documentos como guias de arrecadação de tributos, avisos de débito e comunicações oficiais e administrativas.
        Para o relator do caso no TRF2, desembargador federal Guilherme Couto de Castro, a legislação sobre o assunto apenas impede que o remetente escolha outra empresa, ou contrate terceiro, para prestar serviço de entrega de correspondência. Desse  modo, “o Município apenas deverá se abster de contratar terceiros, particulares, ou não, remunerados para distribuir os carnês de IPTU aos contribuintes. Ou seja, o referido monopólio não impede que o remetente entregue diretamente a carta ao destinatário”, explicou o magistrado.

Clique aqui para ler o inteiro teor da decisão.

Proc. 0000724-23.2009.4.02.5003

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