TRF2 expede ato para simplificar acesso de pessoas em situação de rua à justiça

Publicado em 09/01/2024

Pessoas em situação de rua que precisem buscar direitos na Justiça Federal do Rio de Janeiro e do Espírito Santo agora deverão contar com um acesso facilitado aos serviços da instituição e com um andamento mais rápido dos seus processos.

As garantias estão definidas no Provimento nº 11, da Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que dirige várias recomendações aos juízes federais dos dois estados, incluindo a orientação de dar prioridade na tramitação das ações em que esse grupo em condição de vulnerabilidade social for parte ou interessada.

O ato foi assinado em dezembro do ano passado pela corregedora regional, desembargadora federal Leticia De Santis Mello, e pela juíza federal Ana Carolina Vieira de Carvalho, que atua em auxílio ao órgão.

Experiência com o PopRuaJud embasou o documento

O provimento da Corregedoria Regional foi elaborado a partir da constatação das dificuldades enfrentadas pela população em situação de rua, nas entrevistas realizadas durante os atendimentos prestados nos eventos do PopRuaJud.

A iniciativa, que já teve duas edições no Rio de Janeiro – em 2022 e 2023 -, é organizada e produzida a quatro mãos, pela própria juíza federal Ana Carolina Vieira de Carvalho, que coordena o Núcleo de Justiça Itinerante do TRF2, e pela juíza federal Valéria Caldi.

Nessas ocasiões, ficou claro para as magistradas que as pessoas sem endereço, e quase sempre afastadas de suas famílias, encontram obstáculos quando precisam acionar serviços públicos, principalmente pela dificuldade de cumprir exigências burocráticas, como a apresentação de cédulas de identificação e de comprovantes de residência.

Assim, as juízas sugeriram à Corregedoria Regional a formalização das recomendações do Provimento 11/2023. De acordo com o texto, os magistrados deverão permitir o ajuizamento de ação quando a pessoa em situação de rua não possuir documentos pessoais. Nesse caso, nos termos do provimento, cabe ao próprio juiz oficiar aos cartórios de registro civil, à central de informações de registro civil de pessoas naturais, e aos cadastros de identificação, para obter as informações necessárias e os documentos para dar início ao processo.

Também, deve ser permitida a substituição do comprovante de residência por um endereço de referência da rede de proteção social, como o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), o Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centro Pop, da Prefeitura do Rio de Janeiro) e as Casas de Passagem, dentre outros serviços.

Ainda, o normativo traz observações para o tratamento dos casos em que, no processo, for identificado que a pessoa em situação de rua sofre de alcoolismo ou dependência química. Nessa hipótese, a recomendação é para o encaminhamento à Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) do Sistema Único de Saúde (SUS).

Contra a aporofobia

Na exposição de motivos, o Provimento nº 11/2023 destaca, dentre outras considerações, o aumento de 211%, nos últimos dez anos, da população que vive nas ruas e praças brasileiras, segundo apuração do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).

Também ressalta a necessidade do combate à aporofobia, que “viola os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, nomeadamente aquele relacionado ao combate a todas as formas de discriminação”.

O termo – aporofobia – foi cunhado pela professora de filosofia jurídica, moral e política da Universidade de Valência (Espanha), Adela Cortina, para designar o sentimento de aversão às pessoas pobres, e o consequentemente tratamento discriminatório dado a elas.

Confira, na íntegra o Provimento Nº TRF2-PVC-2023/00011.

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