TRF2: Expediente, atendimento ao público e prazos processuais de Varas Federais Previdenciárias da Capital do RJ estarão suspensos

Publicado em 19/10/2012

        A presidente do TRF2, desembargadora federal Maria Helena Cisne, determinou a suspensão dos prazos processuais, do atendimento ao público e do expediente interno nas Varas Federais Previdenciárias da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (SJRJ), localizadas no 9º andar, Bloco B, do Foro Marilena Franco (vide cronograma abaixo), em virtude de sua transferência para o Anexo I, do Foro localizado na Av. Rio Branco. A ordem consta da Portaria T2-PTP-2012/00743, assinada pela presidente no dia 09 de outubro de 2012.
 
        Leia abaixo a Portaria com as datas especificadas, na íntegra.
 
PORTARIA Nº T2-PTP-2012/00743 DE 09 DE OUTUBRO DE 2012
 
        A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta no Ofício RJ-OFI-2012/14634, de 08/10/2012, RESOLVE:
 
        SUSPENDER os prazos processuais, o atendimento ao público e o expediente interno nas Varas Federais Previdenciárias da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, localizadas no 9º andar, Bloco B, Foro Marilena Franco, em virtude de sua transferência para o Anexo I, do Foro da Rio Branco, nas datas abaixo especificadas:
 
        9ª Vara Federal Previdenciária:
 
        – Suspensão dos prazos processuais e do atendimento ao público de 12/11/2012 a 14/11/2012.
 
        – Suspensão do expediente interno em 12/11/2012.
        13ª Vara Federal Previdenciária:
 
        – Suspensão dos prazos processuais e do atendimento ao público de 19/11/2012 a 22/11/2012.
 
        – Suspensão do expediente interno em 19/11/2012.
        25ª Vara Federal Previdenciária:
 
        – Suspensão dos prazos processuais e do atendimento ao público de 26/11/2012 a 28/11/2012.
 
        – Suspensão do expediente interno em 26/11/2012.
        31ª Vara Federal Previdenciária:
 
        – Suspensão dos prazos processuais e do atendimento ao público de 03/12/2012 a 05/12/2012.
 
        – Suspensão do expediente interno em 03/12/2012.
 
 
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE
Presidente
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